Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018519
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O arrependimento posterior (art. 16 do CP) é causa obrigatória de diminuição de pena de natureza objetiva, e, portanto, comunica-se a todos os coautores e partícipes, conforme entendimento consolidado do STJ e da doutrina majoritária.
O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal, aplicável nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa voluntariamente até o recebimento da denúncia ou queixa. A redução é de um a dois terços e é obrigatória (deve ser aplicada pelo juiz).
Trata-se de circunstância objetiva, pois está vinculada à conduta de reparação do dano, e não a características pessoais do agente. No concurso de pessoas, as circunstâncias objetivas comunicam-se, enquanto as subjetivas não se comunicam (art. 30 do CP). Assim, se um dos corréus, voluntariamente, repara o dano, a minorante estende-se a todos os demais, independentemente de terem contribuído para a reparação. Esse é o entendimento do STJ, que inclusive já decidiu que "havendo a reparação por um dos autores do ilícito, a causa da diminuição de pena estende-se aos coautores ou partícipes".
Portanto, a assertiva está correta.
Gabarito: ✅ CERTO.
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