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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
gp018520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Com base no Código Penal e na legislação especial penal pertinente, julgue o item a seguir.Conforme o microssistema de proteção contra o abuso deautoridade (Lei n.º 13.869/2019), a fixação na sentença dovalor mínimo para reparação dos danos causados pela infraçãoé considerada um efeito automático da condenação, devendoo juiz estabelecer esse montante indenizatório de ofício, deforma a tutelar de imediato o interesse público lesionado pelaautoridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Efeitos da condenação na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

ERRADO. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos, como efeito da condenação nos crimes de abuso de autoridade, não é automática nem de ofício. O art. 4º, I, da Lei 13.869/2019 determina que o juiz deve fixar esse valor a requerimento do ofendido. O enunciado ao afirmar que é automático e de ofício contraria frontalmente o dispositivo legal.

Art. 4Lei-13869

Art. 4º: São efeitos da condenação I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos

O erro está em confundir o regime da Lei de Abuso de Autoridade com o regime geral do Código de Processo Penal (art. 387, IV), onde a redação é mais imperativa ("fixará valor mínimo") e não menciona requerimento expresso. Na lei especial, a exigência de provocação da vítima é clara.

Critério

Regime Geral (CPP, art. 387, IV)

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, art. 4º, I)

Iniciativa para fixação do valor mínimo

De ofício pelo juiz (redação imperativa)

A requerimento do ofendido

Natureza do efeito

Automático (discussões doutrinárias à parte)

Não automático (depende de provocação)

Fundamento legal

Art. 387, IV, do CPP

Art. 4º, I, da Lei 13.869/2019

Efeitos da condenação (Lei 13.869/2019)
  • 1Art. 4º, I – Indenização
    • Automática/de ofício (errado)
    • A requerimento do ofendido
  • 2Comparação com CPP (art. 387, IV)
    • CPP: fixa valor mínimo (sem requerimento)
    • Lei 13.869: depende de provocação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o CPP (art. 387, IV) e a Lei de Abuso de Autoridade. Enquanto no CPP a fixação do valor mínimo é automática (discussões à parte), na Lei 13.869/2019 ela depende de requerimento do ofendido. Portanto, nunca marque como "de ofício" ou "automático" para essa lei.

ERRADO.

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