Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018520
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A fixação do valor mínimo para reparação dos danos, como efeito da condenação nos crimes de abuso de autoridade, não é automática nem de ofício. O art. 4º, I, da Lei 13.869/2019 determina que o juiz deve fixar esse valor a requerimento do ofendido. O enunciado ao afirmar que é automático e de ofício contraria frontalmente o dispositivo legal.
Art. 4º: São efeitos da condenação I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos
O erro está em confundir o regime da Lei de Abuso de Autoridade com o regime geral do Código de Processo Penal (art. 387, IV), onde a redação é mais imperativa ("fixará valor mínimo") e não menciona requerimento expresso. Na lei especial, a exigência de provocação da vítima é clara.
Critério | Regime Geral (CPP, art. 387, IV) | Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019, art. 4º, I) |
|---|---|---|
Iniciativa para fixação do valor mínimo | De ofício pelo juiz (redação imperativa) | A requerimento do ofendido |
Natureza do efeito | Automático (discussões doutrinárias à parte) | Não automático (depende de provocação) |
Fundamento legal | Art. 387, IV, do CPP | Art. 4º, I, da Lei 13.869/2019 |
A banca explora a diferença entre o CPP (art. 387, IV) e a Lei de Abuso de Autoridade. Enquanto no CPP a fixação do valor mínimo é automática (discussões à parte), na Lei 13.869/2019 ela depende de requerimento do ofendido. Portanto, nunca marque como "de ofício" ou "automático" para essa lei.
❌ ERRADO.
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