Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018522
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal (violência contra a mulher ou prevalecendo-se de relações domésticas) possui natureza subjetiva (pessoal), e não objetiva. Dessa forma, conforme a regra do art. 30 do CP, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam aos coautores ou partícipes, salvo se constituírem elementares do crime (o que não é o caso).
A questão exige distinguir as circunstâncias objetivas das subjetivas. As objetivas dizem respeito ao modo de execução, aos meios empregados, ao tempo, lugar ou à pessoa da vítima de forma genérica — e, em regra, comunicam-se a todos os envolvidos (ex.: emprego de arma, concurso de agentes). Já as subjetivas (ou pessoais) referem-se a qualidades pessoais do agente, como reincidência, motivos, ou relações específicas com a vítima — e, por força do art. 30 do CP, não se comunicam.
A agravante do art. 61, II, “f” (introduzida pela Lei Maria da Penha) está vinculada à relação pessoal entre o agente e a vítima (doméstica, familiar, afetiva) ou à condição de a vítima ser mulher. É, portanto, uma circunstância de natureza pessoal: depende de uma qualidade ou vínculo do próprio agente, e não de um aspecto meramente objetivo do fato. Por isso, se apenas um dos concorrentes mantém relação doméstica com a vítima, essa agravante não se estende automaticamente aos demais coautores ou partícipes que não se enquadrem na mesma condição.
A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido. O STJ, por exemplo, já decidiu que a agravante de violência doméstica é de caráter pessoal e não se comunica (HC 334.806/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, 6ª T., j. 01/03/2016).
O erro da afirmativa está em classificar a agravante como estritamente objetiva e, com base nisso, afirmar sua comunicação incondicional a todos os coautores e partícipes. Na verdade, por ser subjetiva, sua comunicabilidade depende de cada agente estar pessoalmente abrangido pela condição descrita na lei.
Critério | Circunstância Objetiva | Circunstância Subjetiva (Pessoal) |
|---|---|---|
Conceito | Diz respeito ao modo de execução, meios, tempo, lugar ou vítima de forma genérica | Refere-se a qualidades pessoais do agente (reincidência, motivos, vínculo com a vítima) |
Exemplo no art. 61, II, "f" | — | Violência contra a mulher ou prevalecendo-se de relações domésticas |
Comunicabilidade (art. 30 CP) | Comunica-se a todos os coautores e partícipes | Não se comunica, salvo se elementar do crime |
Natureza da agravante do art. 61, II, "f" | ❌ (afirmativa errada) | ✅ (correto) |
A banca inverteu a natureza da agravante: trocou "subjetiva" por "objetiva" e, a partir desse erro, concluiu pela comunicação automática. O candidato deve lembrar que as agravantes do art. 61, II, "e" (crime contra ascendente/descendente/cônjuge) e "f" (violência doméstica e de gênero) são pessoais, portanto não se comunicam (salvo se elementares). A regra geral de comunicabilidade (art. 30) só abrange circunstâncias objetivas.
❌ ERRADO.
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