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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
gp018522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Com base no Código Penal e na legislação especial penalpertinente, julgue o item a seguir.A circunstância que agrava a pena em razão de o agentecometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas oucom violência contra a mulher, conforme disposto naLei n.º 11.340/2006, ostenta natureza estritamente objetiva,atinente ao modo de execução do delito e, por consequêncialegal, havendo concurso de pessoas, essa agravante secomunicará de forma incondicional a todos os coautores epartícipes, com fulcro na regra geral de comunicabilidade dascircunstâncias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Concurso de Pessoas e Comunicabilidade da Agravante de Violência Doméstica

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal (violência contra a mulher ou prevalecendo-se de relações domésticas) possui natureza subjetiva (pessoal), e não objetiva. Dessa forma, conforme a regra do art. 30 do CP, as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam aos coautores ou partícipes, salvo se constituírem elementares do crime (o que não é o caso).

A questão exige distinguir as circunstâncias objetivas das subjetivas. As objetivas dizem respeito ao modo de execução, aos meios empregados, ao tempo, lugar ou à pessoa da vítima de forma genérica — e, em regra, comunicam-se a todos os envolvidos (ex.: emprego de arma, concurso de agentes). Já as subjetivas (ou pessoais) referem-se a qualidades pessoais do agente, como reincidência, motivos, ou relações específicas com a vítima — e, por força do art. 30 do CP, não se comunicam.

A agravante do art. 61, II, “f” (introduzida pela Lei Maria da Penha) está vinculada à relação pessoal entre o agente e a vítima (doméstica, familiar, afetiva) ou à condição de a vítima ser mulher. É, portanto, uma circunstância de natureza pessoal: depende de uma qualidade ou vínculo do próprio agente, e não de um aspecto meramente objetivo do fato. Por isso, se apenas um dos concorrentes mantém relação doméstica com a vítima, essa agravante não se estende automaticamente aos demais coautores ou partícipes que não se enquadrem na mesma condição.

A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido. O STJ, por exemplo, já decidiu que a agravante de violência doméstica é de caráter pessoal e não se comunica (HC 334.806/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti, 6ª T., j. 01/03/2016).

O erro da afirmativa está em classificar a agravante como estritamente objetiva e, com base nisso, afirmar sua comunicação incondicional a todos os coautores e partícipes. Na verdade, por ser subjetiva, sua comunicabilidade depende de cada agente estar pessoalmente abrangido pela condição descrita na lei.

Critério

Circunstância Objetiva

Circunstância Subjetiva (Pessoal)

Conceito

Diz respeito ao modo de execução, meios, tempo, lugar ou vítima de forma genérica

Refere-se a qualidades pessoais do agente (reincidência, motivos, vínculo com a vítima)

Exemplo no art. 61, II, "f"

Violência contra a mulher ou prevalecendo-se de relações domésticas

Comunicabilidade (art. 30 CP)

Comunica-se a todos os coautores e partícipes

Não se comunica, salvo se elementar do crime

Natureza da agravante do art. 61, II, "f"

❌ (afirmativa errada)

✅ (correto)

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu a natureza da agravante: trocou "subjetiva" por "objetiva" e, a partir desse erro, concluiu pela comunicação automática. O candidato deve lembrar que as agravantes do art. 61, II, "e" (crime contra ascendente/descendente/cônjuge) e "f" (violência doméstica e de gênero) são pessoais, portanto não se comunicam (salvo se elementares). A regra geral de comunicabilidade (art. 30) só abrange circunstâncias objetivas.

❌ ERRADO.

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