Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018524
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a arma de fogo encontrada com numeração suprimida configura o crime previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e não o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12). O fato de estar guardada no interior da residência não afasta a tipificação mais grave, que independe do local.
A questão exige o conhecimento da diferença entre os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e os crimes relativos a armas de fogo de uso restrito ou com características que as equiparam, como a supressão de numeração (art. 16). Vejamos os dispositivos:
Art. 12 – "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."
Art. 16 – "Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa." § 1º – "Nas mesmas penas incorre quem: ... IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;"
No caso concreto, a arma estava com numeração suprimida, o que se enquadra perfeitamente no inciso IV do §1º do art. 16. Esse crime é mais grave (reclusão de 3 a 6 anos) do que o do art. 12 (detenção de 1 a 3 anos). A expressão "posse intramuros" não impede a configuração do crime mais grave, pois o art. 16 não exige qualquer local específico; ele pune a mera posse ou guarda, independentemente de ser em casa ou fora. Além disso, a supressão de numeração é uma circunstância que por si só eleva a pena, tornando a conduta equiparada à posse de arma de uso restrito.
Portanto, Joaquim não responderá pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), mas sim pelo crime previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei de Armas.
❌ ERRADO — o item contraria a literalidade da lei.
Crime | Dispositivo Legal | Conduta Típica | Local | Pena |
|---|---|---|---|---|
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido | Art. 12 | Possuir ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar | No interior de residência, dependência ou local de trabalho (se titular ou responsável) | Detenção, de 1 a 3 anos, e multa |
Posse de arma de fogo com numeração suprimida | Art. 16, §1º, IV | Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado | Qualquer local (não exige local específico) | Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa |
Gabarito: E (Errado).
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