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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
gp018524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
        Joaquim, de 30 anos de idade, ocupante de uma função pública, inconformado com o término de seu relacionamento com Beatriz, passou a persegui-la de forma contumaz. Ele enviava mensagens diárias com insultos, vigiava constantemente a residência e o local de trabalho da ex-namorada, com o claro objetivo de controlar suas ações, tendo-lhe causado severo dano emocional e diminuição da autoestima. Por temer por sua integridade, Beatriz denunciou o fato na delegacia de polícia local e o delegado de polícia, Pedro, encarregado do caso, requereu e obteve judicialmente um mandado de busca e apreensão para a residência de Joaquim. Durante o cumprimento da diligência, os policiais encontram, no interior do quarto de Joaquim, uma arma de fogo com numeração suprimida e apreenderam 500 gramas de cocaína, uma balança de precisão e anotações financeiras que evidenciavam a prática contumaz do tráfico de drogas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei n.º 10.826/2003, na Lei n.º 11.340/2006 e na Lei n.º 11.343/2006.Pelo fato de a arma de fogo ter sido encontrada guardada nointerior da residência de Joaquim, este responderá, de acordocom a Lei n.º 10.826/2003, pelo crime de posse irregular dearma de fogo de uso permitido, visto que a posse intramurosafasta a configuração dos crimes mais graves relacionados aarmamento de uso restrito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Posse de arma de fogo com numeração suprimida

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a arma de fogo encontrada com numeração suprimida configura o crime previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), e não o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12). O fato de estar guardada no interior da residência não afasta a tipificação mais grave, que independe do local.

A questão exige o conhecimento da diferença entre os crimes de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e os crimes relativos a armas de fogo de uso restrito ou com características que as equiparam, como a supressão de numeração (art. 16). Vejamos os dispositivos:

Art. 12Lei-10826

Art. 12 – "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa."

Art. 16 – "Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa." § 1º – "Nas mesmas penas incorre quem: ... IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;"

No caso concreto, a arma estava com numeração suprimida, o que se enquadra perfeitamente no inciso IV do §1º do art. 16. Esse crime é mais grave (reclusão de 3 a 6 anos) do que o do art. 12 (detenção de 1 a 3 anos). A expressão "posse intramuros" não impede a configuração do crime mais grave, pois o art. 16 não exige qualquer local específico; ele pune a mera posse ou guarda, independentemente de ser em casa ou fora. Além disso, a supressão de numeração é uma circunstância que por si só eleva a pena, tornando a conduta equiparada à posse de arma de uso restrito.

Portanto, Joaquim não responderá pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12), mas sim pelo crime previsto no art. 16, §1º, IV, da Lei de Armas.

ERRADO — o item contraria a literalidade da lei.

Crime

Dispositivo Legal

Conduta Típica

Local

Pena

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12

Possuir ou manter sob guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar

No interior de residência, dependência ou local de trabalho (se titular ou responsável)

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa

Posse de arma de fogo com numeração suprimida

Art. 16, §1º, IV

Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado

Qualquer local (não exige local específico)

Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa

1Uso permitido
Art. 12 (posse irregular)
Pena: detenção 1-3 anos
2Uso restrito
Art. 16 (posse/porte)
Pena: reclusão 3-6 anos
3Numeração suprimida (§1º, IV)
Equipara-se a uso restrito
Pena: reclusão 3-6 anos
Independe do local (intramuros)
Arma de fogo (Lei 10.826/2003)
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Arma de fogo (Lei 10.826/2003): Uso permitido (Art. 12 (posse irregular), Pena: detenção 1-3 anos); Uso restrito (Art. 16 (posse/porte), Pena: reclusão 3-6 anos); Numeração suprimida (§1º, IV) (Equipara-se a uso restrito, Pena: reclusão 3-6 anos, Independe do local (intramuros))

Gabarito: E (Errado).

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