Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018525
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A conduta descrita – perseguição contumaz, vigilância constante, insultos com objetivo de controlar e causar dano emocional – configura violência psicológica, nos termos do art. 7º, II, da Lei Maria da Penha, e não violência moral, que é definida no inciso V do mesmo artigo como calúnia, difamação ou injúria. A banca trocou o tipo de violência, exigindo atenção à letra da lei.
A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) elenca, no art. 7º, cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O dispositivo que interessa é o seguinte:
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A narrativa do enunciado descreve exatamente as condutas do inciso II: vigilância constante, perseguição contumaz, insultos com o objetivo de controlar as ações e causar dano emocional. Esses elementos são típicos da violência psicológica. Já a violência moral (inciso V) exige a prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), o que não foi relatado. A afirmação do item, portanto, é errada.
Critério | Violência Psicológica (Art. 7º, II) | Violência Moral (Art. 7º, V) |
|---|---|---|
Conduta típica | Controle de ações, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, humilhação, manipulação | Calúnia, difamação ou injúria |
Objetivo principal | Causar dano emocional, diminuir autoestima, perturbar o desenvolvimento, controlar comportamentos | Ofender a honra (objetiva ou subjetiva) |
Exemplo no enunciado | Perseguição contumaz, vigilância constante, insultos para controlar e causar dano emocional | Não há relato de calúnia, difamação ou injúria |
Consequência jurídica | Prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação | Crime contra a honra |
A banca explora a confusão entre os conceitos de violência psicológica e moral. Enquanto a psicológica envolve controle, vigilância, perseguição e dano emocional, a moral restringe-se a ofensas contra a honra (calúnia, difamação, injúria). Leia sempre a literalidade dos incisos para não cair nessa troca.
✅ Gabarito: Errado (E).
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