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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
gp018525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
        Joaquim, de 30 anos de idade, ocupante de uma função pública, inconformado com o término de seu relacionamento com Beatriz, passou a persegui-la de forma contumaz. Ele enviava mensagens diárias com insultos, vigiava constantemente a residência e o local de trabalho da ex-namorada, com o claro objetivo de controlar suas ações, tendo-lhe causado severo dano emocional e diminuição da autoestima. Por temer por sua integridade, Beatriz denunciou o fato na delegacia de polícia local e o delegado de polícia, Pedro, encarregado do caso, requereu e obteve judicialmente um mandado de busca e apreensão para a residência de Joaquim. Durante o cumprimento da diligência, os policiais encontram, no interior do quarto de Joaquim, uma arma de fogo com numeração suprimida e apreenderam 500 gramas de cocaína, uma balança de precisão e anotações financeiras que evidenciavam a prática contumaz do tráfico de drogas.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte,com base no disposto na Lei n.º 10.826/2003, naLei n.º 11.340/2006 e na Lei n.º 11.343/2006.A conduta de Joaquim contra Beatriz, caracterizada porperseguição contumaz, vigilância constante e insultos com oobjetivo de controlar as ações da ex-namorada e causar-lhedano emocional, configura, nos termos daLei n.º 11.340/2006, violência moral contra a mulher.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violência Contra a Mulher: Psicológica vs. Moral

Gabarito: Errado (E). A conduta descrita – perseguição contumaz, vigilância constante, insultos com objetivo de controlar e causar dano emocional – configura violência psicológica, nos termos do art. 7º, II, da Lei Maria da Penha, e não violência moral, que é definida no inciso V do mesmo artigo como calúnia, difamação ou injúria. A banca trocou o tipo de violência, exigindo atenção à letra da lei.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) elenca, no art. 7º, cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. O dispositivo que interessa é o seguinte:

Art. 7, IILei-11340

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A narrativa do enunciado descreve exatamente as condutas do inciso II: vigilância constante, perseguição contumaz, insultos com o objetivo de controlar as ações e causar dano emocional. Esses elementos são típicos da violência psicológica. Já a violência moral (inciso V) exige a prática de crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), o que não foi relatado. A afirmação do item, portanto, é errada.

Critério

Violência Psicológica (Art. 7º, II)

Violência Moral (Art. 7º, V)

Conduta típica

Controle de ações, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, humilhação, manipulação

Calúnia, difamação ou injúria

Objetivo principal

Causar dano emocional, diminuir autoestima, perturbar o desenvolvimento, controlar comportamentos

Ofender a honra (objetiva ou subjetiva)

Exemplo no enunciado

Perseguição contumaz, vigilância constante, insultos para controlar e causar dano emocional

Não há relato de calúnia, difamação ou injúria

Consequência jurídica

Prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação

Crime contra a honra

Violência contra a mulher (art. 7º)
  • 1Psicológica (inciso II)
    • Controle de ações
    • Vigilância constante
    • Perseguição contumaz
    • Insulto
    • Dano emocional
  • 2Moral (inciso V)
    • Calúnia
    • Difamação
    • Injúria
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de violência psicológica e moral. Enquanto a psicológica envolve controle, vigilância, perseguição e dano emocional, a moral restringe-se a ofensas contra a honra (calúnia, difamação, injúria). Leia sempre a literalidade dos incisos para não cair nessa troca.

✅ Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

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