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Questão de Direito Penal — Sanções penais — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalSanções penais
Código
gp018526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
        Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário, vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu, de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi identificado, capturado e levado a julgamento.
Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal, julgue o item que se segue.Ainda que, em hipótese processual bastante favorável,Roberto viesse a ser condenado a pena privativa de liberdadenão superior a 4 anos, o juiz estaria legalmente impedido desubstituí-la por penas restritivas de direitos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos

Gabarito: Certo (C). O juiz está legalmente impedido de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos porque o crime de roubo foi praticado com grave ameaça à pessoa, o que impede a substituição nos termos do art. 44, I, do Código Penal, independentemente da quantidade de pena aplicada.

Desenvolvimento

A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos está disciplinada no art. 44 do Código Penal. Para que seja possível, é necessário o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos. Dentre os requisitos objetivos, destaca-se a quantidade da pena – em regra, a pena privativa de liberdade não pode ser superior a 4 anos (art. 44, I, na parte que menciona crime doloso) – e, especialmente, a natureza do crime: não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Assim, o art. 44, I, do CP estabelece que a substituição não é admitida quando a pena privativa de liberdade for aplicada por crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa vedação é absoluta, ou seja, aplica-se ainda que a pena concretizada seja igual ou inferior a 4 anos. O objetivo é reservar as penas alternativas para delitos de menor potencial ofensivo, excluindo aqueles que envolvem agressão ou intimidação direta à vítima.

No caso apresentado, Roberto praticou roubo contra Mário, vigilante do museu, mediante grave ameaça (arma de fogo e ameaça de morte contra a esposa da vítima). O roubo é crime que, por sua natureza, envolve grave ameaça à pessoa (art. 157, caput, CP). Logo, ainda que a pena privativa de liberdade aplicada seja de 4 anos ou menos, o juiz está legalmente impedido de substituí-la por penas restritivas de direitos. A assertiva está, portanto, correta.

Substituição (art. 44 CP)
  • 1Requisitos
    • Pena ≤ 4 anos
    • Crime sem violência/grave ameaça
  • 2Vedação absoluta
    • Crime com violência ou grave ameaça
    • Ainda que pena ≤ 4 anos
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a crer que, por a pena ser inferior a 4 anos, a substituição seria possível, ignorando a vedação do art. 44, I, para crimes com violência ou grave ameaça. A banca inverte a lógica: não basta a baixa pena; é preciso que o crime não seja violento ou ameaçador.

Gabarito: Certo.

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