Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018527
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. Gabarito: Errado. A devolução voluntária da coisa antes do recebimento da denúncia não configura arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o crime contra o patrimônio praticado por Roberto, pois o benefício exige que o crime seja cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. No caso, Roberto cometeu roubo (art. 157 do CP), com emprego de arma de fogo e grave ameaça (ameaça de morte à esposa da vítima). Portanto, a redução de pena de um a dois terços não é aplicável.
O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, estabelece que a pena será reduzida de um a dois terços se, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, o agente reparar o dano ou restituir a coisa, voluntariamente, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Esse requisito é cumulativo: além da reparação/restituição voluntária e tempestiva, é indispensável que o crime não tenha envolvido violência ou grave ameaça. O roubo, por definição, é crime cometido com violência ou grave ameaça (art. 157, caput, CP). Assim, ainda que Roberto tenha devolvido a obra intacta antes da denúncia, o benefício não pode ser reconhecido.
A banca testa se o candidato lembra do requisito da ausência de violência ou grave ameaça. Muitos estudantes decoram o prazo ("até o recebimento da denúncia") e a redução ("um a dois terços"), mas esquecem a condição fundamental de que o crime deve ser praticado sem violência ou grave ameaça. No roubo, mesmo com restituição posterior, não há arrependimento posterior.
❌ ERRADO.
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