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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
gp018528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
        Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário, vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu, de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi identificado, capturado e levado a julgamento.
Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal,julgue o item que se segue.No que se refere à morte da pedestre Helena, Roberto responderápor homicídio culposo, uma vez que não tinha a intenção dematá-la, configurando-se resultado diverso do pretendido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio – Aberratio Ictus (Desvio do Golpe)

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que Roberto responderá por homicídio culposo está incorreta. Incide a chamada aberratio ictus (desvio do golpe), prevista no art. 73 do CP, que determina que o agente responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa visada, ou seja, com o mesmo elemento subjetivo (dolo). No caso, Roberto tinha a intenção de matar Lúcio (dolo direto), e, ao atingir Helena, o dolo se transfere, caracterizando homicídio doloso consumado.

A situação não se confunde com o "resultado diverso do pretendido" (art. 74 do CP), que ocorre quando o agente quer causar um resultado menos grave e acaba causando outro mais grave (ex.: lesão corporal seguida de morte). Aqui, o resultado pretendido era a morte, e esse resultado ocorreu, embora em pessoa diversa. Portanto, não há que se falar em homicídio culposo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando os institutos de aberratio ictus (art. 73) e resultado diverso do pretendido (art. 74). Enquanto no primeiro o dolo é mantido (homicídio doloso), no segundo a responsabilidade é a título de culpa quanto ao resultado mais grave. Fique atento: se o agente tinha dolo de matar alguém, e mata outro, a conduta continua sendo dolosa.

Gabarito: ❌ ERRADO. Portanto, o item está errado.

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