Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018528
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que Roberto responderá por homicídio culposo está incorreta. Incide a chamada aberratio ictus (desvio do golpe), prevista no art. 73 do CP, que determina que o agente responde pelo crime como se tivesse atingido a pessoa visada, ou seja, com o mesmo elemento subjetivo (dolo). No caso, Roberto tinha a intenção de matar Lúcio (dolo direto), e, ao atingir Helena, o dolo se transfere, caracterizando homicídio doloso consumado.
A situação não se confunde com o "resultado diverso do pretendido" (art. 74 do CP), que ocorre quando o agente quer causar um resultado menos grave e acaba causando outro mais grave (ex.: lesão corporal seguida de morte). Aqui, o resultado pretendido era a morte, e esse resultado ocorreu, embora em pessoa diversa. Portanto, não há que se falar em homicídio culposo.
A banca tenta confundir o candidato misturando os institutos de aberratio ictus (art. 73) e resultado diverso do pretendido (art. 74). Enquanto no primeiro o dolo é mantido (homicídio doloso), no segundo a responsabilidade é a título de culpa quanto ao resultado mais grave. Fique atento: se o agente tinha dolo de matar alguém, e mata outro, a conduta continua sendo dolosa.
Gabarito: ❌ ERRADO. Portanto, o item está errado.
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