Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito PenalCulpabilidade
Código
gp018529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
        Roberto, com arma de fogo em punho, abordou Mário, vigilante de um museu, tendo solicitado que ele abrisse a porta da sala principal da instituição. Para convencer Mário a fazer o que pedia, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, tendo afirmado ainda que ela estaria mantida como refém por um comparsa seu naquele exato momento. Aterrorizado e por acreditar plenamente na ameaça, Mário abriu a sala. Roberto então subtraiu uma valiosa obra de arte e empreendeu fuga. Ao sair do museu e caminhar apressadamente pela rua, Roberto avistou seu desafeto Lúcio na calçada oposta, contra quem desferiu disparo de arma de fogo com a intenção de matá-lo. Contudo, por um erro de pontaria, o tiro não atingiu Lúcio, mas Helena, uma pedestre alheia à situação, que faleceu imediatamente em decorrência do disparo. Três dias após os fatos, antes que a polícia ou o Ministério Público concluíssem as investigações, Roberto, com sentimento de profundo remorso por suas ações, dirigiu-se anonimamente à delegacia e devolveu, de forma voluntária, a obra de arte intacta. Posteriormente, ele foi identificado, capturado e levado a julgamento.
Com base nessa situação hipotética e no disposto no Código Penal,julgue o item que se segue.A conduta de Mário, ao abrir a sala e possibilitar a subtraçãoda obra de arte, não é punível, pois ele agiu sob coação moralirresistível, o que exclui sua culpabilidade, devendo responderpelo crime apenas o autor da coação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade – Coação moral irresistível

Gabarito: Certo. Mário, ao abrir a sala sob grave ameaça de morte contra sua esposa, agiu sob coação moral irresistível, causa que exclui a culpabilidade (art. 22 do CP – inexigibilidade de conduta diversa). Assim, o fato de Mário não é punível, respondendo apenas o coator (Roberto) pelo crime. A assertiva está correta.

A coação moral irresistível, prevista no art. 22 do Código Penal, ocorre quando o agente pratica o fato sob ameaça de mal injusto e grave, contra si ou pessoa próxima, de modo que não se lhe pode exigir conduta diversa. No caso, Roberto ameaçou matar a esposa de Mário, mantendo-a como refém, o que gerou fundado temor e impossibilidade de resistir. Mário não agiu com culpabilidade, pois sua vontade estava viciada pelo constrangimento ilegítimo.

A lei brasileira é clara: o coator (Roberto) responde pelo crime, e o coacto (Mário) fica isento de pena. O art. 397, II do CPP autoriza a absolvição sumária quando houver causa manifesta de exclusão da culpabilidade. Confira-se:

Art. 397CPP

Após o cumprimento do disposto no art. 396-A e parágrafos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.

Ademais, o art. 29 do CP determina que a pena é medida pela culpabilidade de cada um. Mário não tinha exigibilidade de conduta diversa, logo sua culpabilidade é excluída.

Art. 29CP

Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Portanto, a conduta de Mário não é punível, e o enunciado está Certo.

Coação moral irresistível (art. 22 CP)
  • 1Requisitos
    • Ameaça de mal injusto e grave
    • Contra o agente ou pessoa próxima
    • Fundado temor
    • Impossibilidade de resistir
  • 2Efeito
    • Exclui a culpabilidade do coacto
    • Coator responde pelo crime
  • 3Absolvição sumária (art. 397, II CPP)
LEVEL · soulevel.com.br

Link permanente: /questoes/gp018529