Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — INSTITUTO AOCP 2026

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
gp018537
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SAP-SP
Ano
2026
Cargo
Policial Penal
Assinale a alternativa correta quanto aosprincípios do Direito Penal.
  1. AO princípio da insignificância é de aplicaçãoirrestrita, quando relacionado a delitos cujointeresse tutelado possua valor irrelevante.
  2. BOs princípios da insignificância e da adequaçãosocial têm como fundamento a análise da lesão ouperigo de lesão a bem jurídico tutelado.
  3. CO princípio da ofensividade ou lesividade não sedestina ao legislador, mas sim ao aplicador dodireito.
  4. DO princípio da intervenção mínima possui carátersubsidiário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O princípio da intervenção mínima possui caráter subsidiário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Direito Penal: intervenção mínima e subsidiariedade

Gabarito: letra D. O princípio da intervenção mínima possui caráter subsidiário, pois o Direito Penal só deve atuar quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para proteger o bem jurídico — é a chamada ultima ratio. Essa é a essência do princípio, que também se desdobra na fragmentariedade.

O princípio da intervenção mínima (ou subsidiariedade) é um dos pilares do Direito Penal moderno. Ele estabelece que a intervenção penal deve ser a última alternativa, somente se justificando quando outros meios de controle social (civil, administrativo, etc.) não forem capazes de tutelar adequadamente o bem jurídico. Nas palavras da doutrina, o Direito Penal deve ser utilizado com muito critério, apenas nas situações realmente necessárias.

Esse princípio se relaciona diretamente com o princípio da fragmentariedade: enquanto a intervenção mínima exige que o Direito Penal seja subsidiário, a fragmentariedade determina que ele só proteja os bens jurídicos mais relevantes e contra as agressões mais graves. Juntos, eles formam a base do chamado Direito Penal Mínimo.

A banca explora aqui a confusão entre os princípios da insignificância, da adequação social e da ofensividade. Cada um tem fundamento e destinatário próprios, e a questão testa exatamente essa distinção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está na expressão "aplicação irrestrita". O princípio da insignificância não é de aplicação irrestrita: exige a presença concomitante de requisitos objetivos, como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica. Além disso, há hipóteses legais e jurisprudenciais de inaplicabilidade, como nos crimes contra a administração pública (Súmula 599 do STJ) e nos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas (Súmula 589 do STJ).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação mistura fundamentos distintos. O princípio da insignificância tem como fundamento a análise da lesão ou perigo de lesão a bem jurídico tutelado — é exatamente por isso que se afasta a tipicidade material quando a lesão é inexpressiva. Já o princípio da adequação social não se funda na lesividade, mas na ideia de que condutas socialmente aceitas e toleradas pela sociedade não devem ser consideradas criminosas, ainda que formalmente se subsumam ao tipo penal. São fundamentos diferentes: um é material (lesividade), o outro é sociológico (aceitação social).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da ofensividade (ou lesividade) se destina tanto ao legislador quanto ao aplicador do direito. Ao legislador, porque ele não pode criminalizar condutas que não ofendam bem jurídico algum; ao aplicador, porque a interpretação e aplicação da lei penal devem considerar a efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. A alternativa restringe indevidamente o destinatário ao aplicador do direito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da intervenção mínima possui caráter subsidiário, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência. Isso significa que o Direito Penal deve atuar apenas quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para proteger o bem jurídico. É a chamada ultima ratio. A subsidiariedade é a característica central desse princípio, que também se desdobra na fragmentariedade.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir os princípios, lembre-se: intervenção mínima = subsidiariedade (último recurso); fragmentariedade = proteção apenas dos bens mais relevantes; insignificância = lesão inexpressiva afasta a tipicidade material; adequação social = conduta socialmente aceita não é crime; ofensividade = exige lesão ou perigo de lesão a bem jurídico. Na prova, quando a alternativa falar em "caráter subsidiário", "última ratio" ou "intervenção mínima", a resposta é quase sempre essa.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/gp018537