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Questão de Direito Penal — Sanções penais — FGV 2026

Direito PenalSanções penais
Código
gp018577
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
João e Pedro, em comunhão de desígnios, abordaram uma vítimaem via pública, anunciaram o assalto mediante emprego de armade fogo e, após subtrair os pertences dela, restringiram sualiberdade por aproximadamente 2 horas. O Ministério Públicoofereceu denúncia pela prática de roubo circunstanciado(Art. 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal),tendo a ação penal sido julgada procedente. Na terceira fase dadosimetria, o juiz, ao se deparar com as três causas de aumentode pena, quais sejam, concurso de agentes (fração de 1/3 atémetade), restrição de liberdade da vítima (fração de 1/3 atémetade) e emprego de arma de fogo (fração de 2/3), optou poraplicar apenas uma delas, com fundamento no Art. 68, parágrafoúnico, do Código Penal, escolhendo a fração de 1/3, por ser amais benéfica ao réu. Considerando o disposto na legislação penal e na jurisprudênciada Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a decisão domagistrado é:
  1. Aincorreta, pois, quando o julgador opta pela aplicação deapenas uma causa de aumento no concurso de majorantes,deve necessariamente incidir a causa mais gravosa, de modoque, no caso, a fração aplicável seria a de 2/3, referente aoemprego de arma de fogo;
  2. Bcorreta, pois o Art. 68, parágrafo único, do Código Penal,confere ao magistrado ampla discricionariedade paraescolher, entre as majorantes concorrentes, aquela quereputar mais adequada ao caso concreto, podendo a escolharecair sobre a mais benéfica ao réu;
  3. Cincorreta, pois o Art. 68, parágrafo único, do Código Penal,veda a aplicação de apenas uma causa de aumento quandohá pluralidade de majorantes, devendo ser computadascumulativamente todas as majorantes comprovadas pelaacusação;
  4. Dcorreta, pois a escolha da majorante mais favorável ao réu,em caso de concurso de causas de aumento, decorre dosprincípios constitucionais da individualização da pena e dofavor rei, que impõem ao magistrado privilegiar ainterpretação mais benéfica ao réu;
  5. Ecorreta, pois o juiz somente estaria obrigado a aplicar ascausas de aumento de forma cumulativa caso se tratasse docrime de extorsão, dada a maior reprovabilidade dessaespécie delitiva; no crime de roubo, remanesce a faculdadede eleger a majorante mais favorável ao réu.
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GabaritoA — incorreta, pois, quando o julgador opta pela aplicação de apenas uma causa de aumento no concurso de majorantes, deve necessariamente incidir a causa mais gravosa, de modo que, no caso, a fração aplicável seria a de 2/3, referente ao emprego de arma de fogo;

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