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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2026

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
gp018590
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em alegações finais, requereu a condenação de Caio pela prática de determinado crime contra a ordem tributária previsto no Art. 1º da Lei nº 8.137/1990.
O Parquet requereu, ainda, que, em observância à legislação de regência, as sanções aplicáveis ao réu sejam agravadas de 1/3 até a metade, na dosimetria da pena, em razão de circunstância devidamente comprovada no curso da relação processual.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.137/1990, é correto afirmar que as penas serão agravadas em razão de o crime
  1. Aestar relacionado a bens e serviços alcançados pelas isençõestributárias previstas nas legislações ordinárias.
  2. Bser praticado em relação ao comércio de bens essenciais àsaúde.
  3. Cser praticado em relação ao comércio de bens imóveis.
  4. Docasionar prejuízo superior à vinte mil reais.
  5. Eocasionar dano à indústria local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser praticado em relação ao comércio de bens essenciais à saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/1990 — Circunstâncias agravantes

Gabarito: letra B. O art. 12, III, da Lei nº 8.137/1990 prevê como circunstância agravante (1/3 até a metade) o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde. A alternativa B reproduz exatamente essa hipótese.

O rol de agravantes está no art. 12 da lei:

Art. 12Lei-8137

Art. 12 — São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7° I — ocasionar grave dano à coletividade II — ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções III — ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde IV — ser o crime relacionado a bens alcançados pelas imunidades tributárias dispostas no inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal.

Observe que o inciso IV trata de imunidades (constitucionais), e não de isenções (ordinárias). Já a alternativa D confunde o valor de R$ 20.000,00, que é o parâmetro para aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, com uma suposta agravante. As alternativas C e E não encontram amparo no rol legal.

Critério

Art. 12, III (correto)

Alternativa A (incorreta)

Alternativa D (incorreta)

Objeto da agravante

Comércio de bens essenciais à vida ou à saúde

Bens e serviços alcançados por isenções tributárias ordinárias

Prejuízo superior a R$ 20.000,00

Fundamento legal

Art. 12, III, Lei 8.137/1990

Art. 12, IV (imunidades constitucionais, não isenções)

Inexistente (valor refere-se ao princípio da insignificância)

Natureza jurídica

Circunstância agravante (1/3 a 1/2)

Troca de conceito (imunidade × isenção)

Confusão com outro instituto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a agravante se aplica a bens e serviços alcançados por isenções tributárias de legislações ordinárias. O art. 12, IV, refere-se a imunidades tributárias constitucionais (art. 150, VI, CF), e não a isenções. Há troca de conceito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a hipótese do art. 12, III: crime praticado em relação ao comércio de bens essenciais à saúde. A lei menciona "bens essenciais à vida ou à saúde", e a alternativa corretamente especifica "bens essenciais à saúde".

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Comércio de bens imóveis" não consta como circunstância agravante no art. 12. Não há qualquer previsão para tal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Prejuízo superior a vinte mil reais" não é agravante. O valor de R$ 20.000,00 aparece no contexto do princípio da insignificância para crimes tributários (limite para aplicação do princípio), mas não como causa de aumento de pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Dano à indústria local" não está previsto. O inciso I fala em "grave dano à coletividade", que é mais amplo e não se restringe à indústria local.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A troca "imunidades" (constitucionais) por "isenções" (legislativas). A alternativa D confunde o limite de R$ 20.000,00 (insignificância) com agravante. Fique atento aos termos exatos da lei.

Gabarito: letra B.

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