Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2026
- Código
- gp018593
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE-MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
- A2046.
- B2042.
- C2038.
- D2036.
- E2034.
GabaritoB — 2042.
Gabarito: letra B. A pena máxima em abstrato para o crime é de 12 anos (art. 213, §1º, CP), o que atrai o prazo prescricional de 16 anos (art. 109, II, CP). Considerando que a conduta ocorreu em março de 2026, a prescrição, sem interrupções ou suspensões, ocorrerá em 2042.
A questão envolve o cálculo da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Para tanto, é necessário identificar a pena máxima cominada ao crime praticado. No caso, Lucas cometeu estupro qualificado pela lesão grave (art. 213, §1º), cuja pena é de reclusão de 8 a 12 anos. O prazo prescricional é determinado pelo art. 109 do CP, que relaciona o máximo da pena ao tempo de prescrição. Para penas superiores a 8 anos e iguais ou inferiores a 12, o prazo é de 16 anos.
Art. 213 — Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos § 1º — Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos
Assim, o prazo de 16 anos (art. 109, II) se inicia na data do crime (março de 2026) e, desconsideradas causas interruptivas ou suspensivas, termina em março de 2042. A idade de Lucas (20 anos) poderia sugerir a redução pela metade do prazo (art. 115 do CP), mas o gabarito oficial não acolhe essa redução, possivelmente por entender que a prescrição em abstrato não é alcançada pela causa pessoal, ou por tratar-se de crime hediondo cuja jurisprudência majoritária afasta a redução. A banca, portanto, espera que o candidato utilize apenas o art. 109.
Seria 2046 se a pena máxima fosse superior a 12 anos (prazo de 20 anos), o que não se verifica.
Exato: 16 anos a partir de 2026, resultando em 2042.
Resultado de ignorar a qualificadora (pena máxima de 10 anos, prazo de 12 anos → 2038).
Sem correspondência direta com os prazos do art. 109.
Se aplicada a redução do art. 115 (metade de 16 = 8 anos), chegaria a 2034, mas a resposta oficial é sem redução.
Gabarito: letra B.
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