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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
gp018594
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Ao fornecer a sua senha, agindo com dolo, Lucas, servidor público,facilitou o acesso de Caio, pessoa não autorizada, a banco de dadosda Administração Pública. Por outro lado, em contexto fáticodiverso, João, mediante conduta negligente, acabou por revelarfato de que tinha ciência em razão do cargo ocupado, e quedeveria permanecer em segredo. Registre-se, por fim, que, aAdministração Pública, nos dois cenários, não suportou qualquerdano. Nesse contexto, considerando as disposições do Código Penal, écorreto afirmar que
  1. AJoão responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, namodalidade qualificada; por sua vez, Lucas não responderá porqualquer delito.
  2. BLucas responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, namodalidade simples; por sua vez, João não responderá porqualquer delito.
  3. CJoão responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, namodalidade simples; por sua vez, Lucas não responderá porqualquer delito.
  4. DJoão e Lucas responderão pelo crime de violação de sigilofuncional.
  5. EJoão e Lucas não responderão por qualquer delito.
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GabaritoB — Lucas responderá pelo crime de violação de sigilo funcional, na modalidade simples; por sua vez, João não responderá por qualquer delito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Violação de sigilo funcional (Art. 325 CP)

Gabarito: letra B. Lucas, ao fornecer dolosamente sua senha para pessoa não autorizada acessar banco de dados da Administração, praticou a conduta descrita no §1º, I, do art. 325 do Código Penal, respondendo pela modalidade simples (sem dano). Já João, que agiu negligentemente, não cometeu o crime, pois o art. 325 exige dolo.

A questão exige a correta subsunção dos fatos ao tipo penal de violação de sigilo funcional (art. 325 do CP). O caput do artigo pune quem "revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação", com pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa. O §1º, I, equipara a quem "permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública".

Art. 325, §1CP

Art. 325, §1º, I do CP: Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:

I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública.

Lucas agiu com dolo ("agindo com dolo") e sua conduta se enquadra perfeitamente no inciso I do §1º. Como o enunciado afirma que não houve dano, não se aplica a qualificadora do §2º (reclusão de 2 a 6 anos). Portanto, Lucas responde pela forma simples do crime.

Quanto a João, sua conduta foi negligente (culposa). O tipo penal do art. 325, tanto no caput quanto nos parágrafos, é punível apenas a título de dolo. A doutrina é pacífica: "Não basta a simples culpa, não ocorrendo o ilícito se, por esquecimento, o funcionário deixa ao alcance de terceiro documento confidencial". Assim, João não praticou crime, pois o ordenamento penal brasileiro não admite a forma culposa para este delito.

Súmula 599 do STJ: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública." – mas isso não interfere, pois aqui a questão é a tipicidade subjetiva.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que João responde pela modalidade qualificada e Lucas não responde. Erro duplo: João não responde por culpa; Lucas responde pela simples (não qualificada).

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lucas responde pela modalidade simples (art. 325, §1º, I, c.c. caput) e João não responde por ausência de dolo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Inverte as posições: João não responde (culpa) e Lucas responde, mas não pela simples? Na verdade, Lucas responde pela simples, então a alternativa está errada ao afirmar que João responde.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Ambos não respondem? Lucas responde, então errada.

Alternativa E – ❌ Incorreta

João e Lucas não respondem? Lucas responde, errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo e culpa. O crime de violação de sigilo funcional (art. 325) é punível apenas dolosamente. Conduta negligente (culposa) não configura o delito. Muitos candidatos podem pensar que qualquer revelação de segredo por funcionário público é crime, independentemente do elemento subjetivo, mas a lei exige dolo.

Gabarito: letra B.

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