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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2026

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
gp018604
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Pierre, cidadão francês e secretário do Consulado da França emBuenos Aires, está em gozo de férias no Brasil. Ao realizar um passeio turístico em uma embarcação de bandeiraprivada argentina, que se encontrava no mar territorial brasileiro,Pierre envolveu-se em uma discussão e, com a intenção dematar, desferiu um disparo de arma de fogo contra Enzo, cidadãoitaliano domiciliado no Brasil. Enzo foi atingido, mas sobreviveu. Pierre foi preso em flagrante pela Polícia Federal ao desembarcarem solo brasileiro. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AAplica-se a lei penal brasileira ao fato, com base no princípioda territorialidade, pois, sendo de natureza privada e estandoem mar territorial nacional, a embarcação submete-se àjurisdição do Estado costeiro, não incidindo a imunidade, umavez que Pierre não exerce função diplomática no Brasil.
  2. BAplica-se a lei penal argentina ao fato, com base no princípioda bandeira ou representação, pois embarcações privadassão consideradas extensão do território do país de origem,prevalecendo a jurisdição do Estado da bandeira sobre a doEstado costeiro em caso de delitos ocorridos a bordo.
  3. CPierre goza de imunidade diplomática plena e inviolabilidadepessoal, razão pela qual a prisão em flagrante deve serrelaxada a fim de permitir a sua extradição para a França oupara a Argentina.
  4. DAplica-se a lei penal brasileira ao fato com base no princípio daextraterritorialidade incondicionada, por se tratar de crimepraticado por estrangeiro contra pessoa domiciliada no Brasil,sendo a embarcação estrangeira considerada o lugar do crime.
  5. EAplica-se a lei penal brasileira ao fato, mas o início doprocesso dependerá de requisição do Ministro da Justiça e daverificação das condições de entrada do agente em territórionacional, uma vez que o crime foi praticado por estrangeirocontra estrangeiro em local de jurisdição brasileira mitigada.
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GabaritoA — Aplica-se a lei penal brasileira ao fato, com base no princípio da territorialidade, pois, sendo de natureza privada e estando em mar territorial nacional, a embarcação submete-se à jurisdição do Estado costeiro, não incidindo a imunidade, uma vez que Pierre não exerce função diplomática no Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no espaço — Territorialidade temperada

Gabarito: letra A. O crime ocorreu a bordo de embarcação estrangeira privada em mar territorial brasileiro, incidindo a lei penal brasileira por territorialidade (art. 5º, caput e § 2º, do CP). Pierre, como secretário consular, não goza de imunidade diplomática plena, e o fato de estar em férias afasta qualquer imunidade funcional. Portanto, a afirmativa A está correta.

O princípio da territorialidade é a base do sistema penal brasileiro, conforme o art. 5º do Código Penal:

Art. 5, §2CP

Art. 5º — Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

§ 2º — É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. Lugar do crime.

O mar territorial brasileiro é considerado território nacional (Lei 8.617/1993, art. 1º). Embarcações privadas estrangeiras nele situadas submetem-se à jurisdição do Estado costeiro, salvo as imunidades previstas em tratados (como as de guerra). No caso, o crime foi praticado a bordo de embarcação privada argentina, no mar territorial do Brasil, logo a lei brasileira é aplicável.

Quanto à imunidade de Pierre: consulares possuem imunidade funcional (apenas para atos oficiais, conforme a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 43). Como ele estava em férias e o crime foi pessoal, não há imunidade; a prisão em flagrante é legítima.

Critério

Territorialidade (art. 5º, §2º, CP)

Princípio da Bandeira

Imunidade Consular (CVR, art. 43)

Extraterritorialidade Incondicionada (art. 7º, CP)

Territorialidade Mitigada (art. 7º, §2º, 'b', CP)

Fundamento legal

Art. 5º, caput e §2º, CP

Art. 5º, §1º, CP (subsidiário)

Convenção de Viena sobre Relações Consulares

Art. 7º, I, 'd', CP

Art. 7º, §2º, 'b', CP

Aplicação ao caso

Crime em embarcação privada estrangeira em mar territorial brasileiro

Embarcação privada argentina em águas brasileiras

Agente consular em férias, crime pessoal

Crime de estrangeiro contra domiciliado no Brasil

Crime de estrangeiro contra estrangeiro em jurisdição brasileira

Resultado

Lei brasileira aplicável (territorialidade temperada)

Não prevalece sobre a territorialidade do Estado costeiro

Imunidade funcional apenas; não se aplica

Inaplicável (crime ocorreu em território nacional)

Inaplicável (crime ocorreu em território nacional)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica corretamente o princípio da territorialidade. O §2º do art. 5º do CP expressamente submete embarcações estrangeiras privadas em mar territorial brasileiro à lei brasileira. Pierre não goza de imunidade diplomática, pois é agente consular e o crime não se relaciona a suas funções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da bandeira (ou representação), mas este é subsidiário. O art. 5º, §2º do CP é claro: a lei brasileira aplica-se a crimes em embarcações estrangeiras privadas em mar territorial nacional. A jurisdição do Estado costeiro prevalece sobre a do Estado de bandeira em delitos que afetam a ordem pública local, como homicídio tentado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pierre não possui imunidade diplomática plena. Agentes consulares têm imunidade funcional (apenas para atos no exercício do cargo), e não pessoal. O crime foi praticado durante férias, fora de suas funções, portanto não incide imunidade. A prisão é válida e não há necessidade de extradição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aplica equivocadamente o princípio da extraterritorialidade incondicionada. O crime não ocorreu no estrangeiro, mas em território nacional (mar territorial). A extraterritorialidade de que trata o art. 7º do CP só se aplica a crimes cometidos fora do Brasil. Além disso, a condição de vítima domiciliada no Brasil não é suficiente para extraterritorialidade, que exige outros requisitos (art. 7º, §2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a requisição do Ministro da Justiça e condições de entrada, que são requisitos para a extraterritorialidade condicionada (art. 7º, §2º, "e"). Como o crime foi praticado em território nacional, não se exige tais formalidades; a ação penal segue o rito comum, sem necessidade de requisição ministerial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que, por a embarcação ser estrangeira, o crime estaria sujeito à lei da bandeira (alternativa B) ou que seria um caso de extraterritorialidade (D e E). O art. 5º, §2º do CP é a chave: embarcações privadas estrangeiras em mar territorial brasileiro submetem-se à lei brasileira. Além disso, muitos confundem imunidade consular com diplomática.

Gabarito: letra A.

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