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Questão de Direito Penal — Efeitos da condenação — FGV 2026

Direito PenalEfeitos da condenação
Código
gp018606
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Em 2023, Roberto, servidor público, foi condenadodefinitivamente pela prática dos crimes de peculato e falsidadeideológica, em concurso material, à pena total de oito anos dereclusão, em regime inicial fechado. Na sentença, reconheceu-se que parte dos valores desviados foiusada para a aquisição de um imóvel residencial, posteriormentetransferido, sem contraprestação, para Suzana, esposa deRoberto, antes do recebimento da denúncia. Constatou-se, ainda,que Roberto utilizou o cargo público para facilitar a práticadelitiva, mas a sentença condenatória não fez menção expressa àperda do cargo público, nem à perda dos bens transferidos aterceiro. Após o trânsito em julgado da ação penal, o Ministério Públicorequereu: i) a decretação da perda do cargo público; ii) a declaração de perda do imóvel adquirido com produto docrime; e iii) a declaração da perda do bem imóvel.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AA decretação da perda do cargo público ocupado por Robertoé efeito automático da condenação por crime funcional.
  2. BA perda do cargo público é inconstitucional por não decorrerde processo administrativo-disciplinar, o que viola a garantiaconstitucional de estabilidade do servidor público.
  3. CA perda do cargo público exige fundamentação expressa nasentença, mas a perda dos bens que constituam produto docrime é efeito automático da condenação criminal.
  4. DA perda do cargo público e dos bens somente pode serdecretada se houver condenação superior a dez anos dereclusão, por se tratar de efeitos penais de naturezaexcepcional.
  5. EA declaração da perda do imóvel é inviável, pois o bem foitransferido antes do recebimento da denúncia e se encontraem nome de terceiro, sendo necessária uma ação civilautônoma para a sua constrição.
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GabaritoC — A perda do cargo público exige fundamentação expressa na sentença, mas a perda dos bens que constituam produto do crime é efeito automático da condenação criminal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação penal: perda de cargo e confisco de bens

Gabarito: Alternativa C. A perda do cargo público exige fundamentação expressa na sentença (art. 92, I, do CP), enquanto a perda dos bens que constituem produto do crime é efeito automático da condenação (art. 91, II, b, do CP), ressalvado o direito de terceiro de boa-fé. Na hipótese, como a sentença não mencionou a perda do cargo, ela não pode ser decretada agora (não é automática). Já o imóvel adquirido com o produto do peculato é perdido automaticamente, independentemente de ter sido transferido a terceiro (a esposa), cabendo ao juiz, na execução, verificar a eventual boa-fé dela — mas a declaração de perda é efeito imediato da condenação.

O Código Penal distingue dois grupos de efeitos da condenação: os genéricos (art. 91), que decorrem automaticamente da sentença condenatória, e os específicos (art. 92), que dependem de declaração motivada e expressa na sentença. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito específico, exigindo que o juiz, ao aplicar pena privativa de liberdade por crime praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, fundamente a necessidade da perda. Já a perda do produto do crime (valores, bens ou vantagens obtidos com a infração) é efeito genérico, operando automaticamente com o trânsito em julgado.

Art. 91CP

Art. 91 — São efeitos da condenação:

I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II — a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

O art. 92 (não transcrito no texto canônico, mas de conhecimento geral) estabelece que a perda de cargo, função ou mandato eletivo somente pode ser decretada quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a 1 ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. Esse efeito não é automático: o juiz deve, na sentença, motivadamente declará-lo.

Efeito da Condenação

Natureza

Exigência para Decretação

Fundamento Legal

Perda do cargo público

Específico (não automático)

Fundamentação expressa na sentença

Art. 92, I, CP

Perda do produto do crime (bens)

Genérico (automático)

Decorre do trânsito em julgado

Art. 91, II, "b", CP

Efeitos da condenação penal
  • 1Genéricos (art. 91) — automáticos
    • Perda do produto do crime (b)
    • Perda de instrumentos ilícitos (a)
    • Obrigação de indenizar (I)
  • 2Específicos (art. 92) — exigem fundamentação
    • Perda do cargo/função/mandato
    • Pena ≥ 1 ano + abuso/violação de dever
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo é efeito automático da condenação por crime funcional. Isso é falso: o art. 92 do CP exige expressa declaração judicial. A condenação por peculato e falsidade ideológica (crimes funcionais) não gera automaticamente a perda do cargo; o magistrado deve exercer juízo discricionário e fundamentar a medida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a perda do cargo seria inconstitucional por não decorrer de processo administrativo disciplinar (PAD). O entendimento consolidado do STF é que a perda do cargo como efeito da condenação criminal não viola a garantia de estabilidade, pois decorre do devido processo legal penal. Não há necessidade de PAD autônomo; a sentença penal condenatória, com o trânsito em julgado, é suficiente para a perda, desde que observados os requisitos do art. 92 do CP.

Alternativa C — ✅ Correta (⟵ GABARITO)

A alternativa está correta ao afirmar que a perda do cargo público exige fundamentação expressa na sentença (efeito específico do art. 92) e que a perda dos bens que constituem produto do crime é efeito automático da condenação (art. 91, II, b). Embora o direito de terceiro de boa-fé seja ressalvado, a declaração de perda do bem já decorre da condenação, independentemente de qualquer menção na sentença.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo e dos bens só pode ocorrer se a condenação for superior a dez anos de reclusão. Não há previsão legal nesse sentido. O art. 92 vincula a perda do cargo a pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano (desde que presentes abuso de poder ou violação de dever). Já a perda dos bens (art. 91) independe de quantum de pena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a perda do imóvel é inviável por ter sido transferido a terceiro (esposa) antes do recebimento da denúncia, exigindo ação civil autônoma. O art. 91, II, prevê a perda do produto do crime mesmo quando em poder de terceiro, ressalvado o direito de quem o adquiriu de boa-fé. A constrição pode ser feita no próprio juízo criminal, por meio de medidas assecuratórias e posterior decretação de perdimento. Não é necessária ação civil separada; a questão da boa-fé da terceira será avaliada no curso da execução penal.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir a perda do cargo (efeito específico, dependente de declaração) com o confisco de bens (efeito genérico, automático). A banca explora essa diferença para induzir o candidato a achar que ambos seriam não automáticos ou ambos automáticos. Lembre-se: cargo público → art. 92 (expresso); produto do crime → art. 91 (automático).

Gabarito: Alternativa C.

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