Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FGV 2026
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
gp018610
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Em uma sentença condenatória por crime de roubo, o Juiz, naprimeira fase da dosimetria da pena, exaspera a pena-base emum terço acima do mínimo legal, fundamentando o aumento naexistência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis(culpabilidade e consequências do crime), sem, contudo,apresentar justificativa concreta para a fração de aumentoaplicada. Sobre a dosimetria da pena, de acordo com a jurisprudênciadominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale aafirmativa correta.
AA exasperação da pena-base é ato discricionário do Juiz, nãohavendo critério jurisprudencial para a fração de aumentopor circunstância judicial desfavorável.
BO STJ adota como critério preferencial o aumento da penabase na fração de um sexto sobre a pena mínima para cadacircunstância judicial desfavorável, exigindo-sefundamentação concreta para a aplicação de fração superior.
CA existência de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis
autoriza, automaticamente, a aplicação da fração de um
terço, sendo desnecessária uma fundamentação específica
para o quantum de aumento.
DA pena-base só pode ser exasperada se todas ascircunstâncias do Art. 59 do Código Penal foremdesfavoráveis ao réu.
EO critério de aumento da pena-base é de um oitavo sobre ointervalo entre as penas mínima e máxima, não sendoadmitida a utilização de outra fração em nenhuma hipótese.
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GabaritoB — O STJ adota como critério preferencial o aumento da penabase na fração de um sexto sobre a pena mínima para cada
circunstância judicial desfavorável, exigindo-se
fundamentação concreta para a aplicação de fração superior.
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Dosimetria da Pena – Primeira Fase
Gabarito: letra B. O STJ consolidou o entendimento de que, na primeira fase da dosimetria, para cada circunstância judicial desfavorável (art. 59, CP), deve-se aplicar o aumento de 1/6 sobre a pena mínima, salvo se houver fundamentação concreta que justifique fração diversa. É o teor do Tema Repetitivo 110 (REsp 1.921.190-MG). A questão descreve um aumento de 1/3 sem justificativa, o que contraria essa orientação.
Dosimetria da pena (1ª fase)
1Critério STJ (Tema 110)
1/6 sobre a pena mínima
Por cada circunstância desfavorável
Fração diversa exige fundamentação concreta
2Erros comuns
Ato discricionário sem critério
Aumento automático sem justificativa
Exigir todas as circunstâncias desfavoráveis
Fração fixa de 1/8 sobre o intervalo
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta. Afirma que a exasperação da pena-base é ato discricionário sem critério jurisprudencial. Ocorre que o STJ fixou critério preferencial (1/6), e a discricionariedade do juiz é limitada pela exigência de fundamentação concreta. A alternativa nega a existência de parâmetro, o que é falso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO Reproduz exatamente o entendimento dominante: aumento de 1/6 sobre a pena mínima para cada circunstância desfavorável, com possibilidade de fração superior apenas se houver fundamentação concreta. É o que a jurisprudência do STJ exige (Tema 110).
Alternativa C — ❌ Incorreta. Sustenta que duas circunstâncias autorizam automaticamente 1/3 e dispensa fundamentação. A regra é o oposto: o aumento deve ser individualizado (1/6 cada) e justificado. A fração de 1/3 só é válida se o juiz demonstrar, com base nas peculiaridades do caso, que o acréscimo maior é necessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta. Impõe que todas as circunstâncias do art. 59 sejam desfavoráveis para exasperar a pena-base. O juiz pode valorar apenas algumas delas, desde que fundamente. Não há exigência de unanimidade negativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta. Fixa o aumento em 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima, vedando outra fração. O critério do STJ é de 1/6 sobre a pena mínima, não 1/8, e admite-se fração diversa com justificação. A alternativa erra o percentual e a rigidez.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a fração de aumento na primeira fase (1/6 por circunstância) e outras frações comuns (1/3 na terceira fase para majorantes, por exemplo). O candidato deve lembrar que, na primeira fase, o parâmetro é 1/6, e qualquer outra fração exige fundamentação específica.
Conclusão: A única alternativa que reflete a jurisprudência consolidada do STJ é a letra B.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)