Questão de Direito Penal — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2026
Direito Penal›Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
gp018612
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Em uma operação policial, foi descoberto que uma sociedadeempresária de fachada era utilizada exclusivamente para “lavar”dinheiro proveniente do tráfico de drogas, reintroduzindo osvalores na economia com aparência de licitude. O administrador da sociedade empresária, ciente da origem ilícitados recursos, alegou em sua defesa que o crime de lavagem dedinheiro não poderia ser configurado, pois o delito antecedente(tráfico de drogas) ainda não havia sido julgado por sentençatransitada em julgado. Com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e najurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale aafirmativa correta.
AA alegação da defesa procede, porque a condenação pelocrime de lavagem de dinheiro depende do trânsito emjulgado da sentença condenatória do crime antecedente.
BA lavagem de dinheiro é um crime acessório, e suapunibilidade está condicionada à punibilidade concreta docrime antecedente.
CA existência do crime antecedente é uma condição objetivade punibilidade para o crime de lavagem de dinheiro,exigindo-se prova cabal de sua ocorrência.
DO processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiroindependem do processo e julgamento da infração penalantecedente, bastando a existência de indícios suficientes dainfração.
ESe o autor do crime antecedente for o mesmo do crime de
lavagem, haverá bis in idem, devendo o agente responder
apenas pela infração antecedente.
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GabaritoD — O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro
independem do processo e julgamento da infração penal
antecedente, bastando a existência de indícios suficientes da
infração.
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Lavagem de Dinheiro: Autonomia em relação ao crime antecedente
Gabarito: letra D. O crime de lavagem de dinheiro é autônomo, e seu processo e julgamento independem do processo e julgamento da infração penal antecedente, bastando indícios suficientes de sua existência (Lei nº 9.613/1998, art. 2º, II e §1º). A alegação do administrador de que seria necessário o trânsito em julgado do crime antecedente (tráfico de drogas) é descabida.
A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, com redação da Lei nº 12.683/2012) estabelece expressamente a autonomia processual do crime de lavagem. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia e o réu ser processado e julgado pelo crime de lavagem mesmo que o crime antecedente ainda não tenha sido julgado, ou mesmo que o autor do crime antecedente seja desconhecido, isento de pena ou tenha sua punibilidade extinta. O que se exige é a existência de indícios suficientes da infração penal antecedente, não uma condenação transitada em julgado.
Art. 2, §1Lei-9613
Art. 2º — O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;
§ 1º — A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.
A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada nesse sentido: a lavagem de dinheiro é crime autônomo, não acessório, e não depende de condenação prévia do crime antecedente. Assim, a defesa do administrador é improcedente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alegação de que a condenação pela lavagem depende do trânsito em julgado do crime antecedente é diretamente contrária ao art. 2º, II, da Lei 9.613/1998. A lei expressamente diz que o processo independe do julgamento do antecedente. A banca explora a falsa ideia de que a lavagem seria acessória, o que não é verdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lavagem de dinheiro não é crime acessório; é crime autônomo. A punibilidade do crime de lavagem não está condicionada à punibilidade concreta do crime antecedente. O art. 2º, §1º, deixa claro que a lavagem é punível ainda que extinta a punibilidade do antecedente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência do crime antecedente não é condição objetiva de punibilidade no sentido estrito; trata-se de elemento do tipo ou condição de procedibilidade, mas a lei não exige prova cabal. Exige-se apenas indícios suficientes (art. 2º, §1º). A alternativa erra ao falar em "prova cabal".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 2º, II e §1º, o processo e julgamento do crime de lavagem independem do processo e julgamento do crime antecedente, bastando indícios suficientes. É a única alternativa que reproduz fielmente a lei e o entendimento dominante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há bis in idem quando o mesmo agente pratica o crime antecedente e, posteriormente, a lavagem. São condutas distintas que lesionam bens jurídicos diferentes. O STF e o STJ admitem a condenação por ambos os crimes em concurso material ou formal, conforme o caso. A lavagem é crime autônomo e posterior, não absorvida pelo antecedente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora, pois o candidato pode achar que a lavagem depende de condenação anterior. A lei, porém, inverte essa lógica: o processo é independente. Memorize: "independe" é a palavra-chave. Além disso, a alternativa C usa "prova cabal", quando a lei exige apenas "indícios suficientes". Fique atento a esses termos.