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Questão de Direito Penal — Lei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998 — FGV 2026

Direito PenalLei da Lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613 de 1998
Código
gp018612
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Em uma operação policial, foi descoberto que uma sociedadeempresária de fachada era utilizada exclusivamente para “lavar”dinheiro proveniente do tráfico de drogas, reintroduzindo osvalores na economia com aparência de licitude. O administrador da sociedade empresária, ciente da origem ilícitados recursos, alegou em sua defesa que o crime de lavagem dedinheiro não poderia ser configurado, pois o delito antecedente(tráfico de drogas) ainda não havia sido julgado por sentençatransitada em julgado. Com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e najurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale aafirmativa correta.
  1. AA alegação da defesa procede, porque a condenação pelocrime de lavagem de dinheiro depende do trânsito emjulgado da sentença condenatória do crime antecedente.
  2. BA lavagem de dinheiro é um crime acessório, e suapunibilidade está condicionada à punibilidade concreta docrime antecedente.
  3. CA existência do crime antecedente é uma condição objetivade punibilidade para o crime de lavagem de dinheiro,exigindo-se prova cabal de sua ocorrência.
  4. DO processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiroindependem do processo e julgamento da infração penalantecedente, bastando a existência de indícios suficientes dainfração.
  5. ESe o autor do crime antecedente for o mesmo do crime de lavagem, haverá bis in idem, devendo o agente responder apenas pela infração antecedente.
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GabaritoD — O processo e julgamento do crime de lavagem de dinheiro independem do processo e julgamento da infração penal antecedente, bastando a existência de indícios suficientes da infração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lavagem de Dinheiro: Autonomia em relação ao crime antecedente

Gabarito: letra D. O crime de lavagem de dinheiro é autônomo, e seu processo e julgamento independem do processo e julgamento da infração penal antecedente, bastando indícios suficientes de sua existência (Lei nº 9.613/1998, art. 2º, II e §1º). A alegação do administrador de que seria necessário o trânsito em julgado do crime antecedente (tráfico de drogas) é descabida.

A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, com redação da Lei nº 12.683/2012) estabelece expressamente a autonomia processual do crime de lavagem. Isso significa que o Ministério Público pode oferecer denúncia e o réu ser processado e julgado pelo crime de lavagem mesmo que o crime antecedente ainda não tenha sido julgado, ou mesmo que o autor do crime antecedente seja desconhecido, isento de pena ou tenha sua punibilidade extinta. O que se exige é a existência de indícios suficientes da infração penal antecedente, não uma condenação transitada em julgado.

Art. 2, §1Lei-9613

Art. 2º — O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

II — independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

§ 1º — A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente.

A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada nesse sentido: a lavagem de dinheiro é crime autônomo, não acessório, e não depende de condenação prévia do crime antecedente. Assim, a defesa do administrador é improcedente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de que a condenação pela lavagem depende do trânsito em julgado do crime antecedente é diretamente contrária ao art. 2º, II, da Lei 9.613/1998. A lei expressamente diz que o processo independe do julgamento do antecedente. A banca explora a falsa ideia de que a lavagem seria acessória, o que não é verdade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lavagem de dinheiro não é crime acessório; é crime autônomo. A punibilidade do crime de lavagem não está condicionada à punibilidade concreta do crime antecedente. O art. 2º, §1º, deixa claro que a lavagem é punível ainda que extinta a punibilidade do antecedente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A existência do crime antecedente não é condição objetiva de punibilidade no sentido estrito; trata-se de elemento do tipo ou condição de procedibilidade, mas a lei não exige prova cabal. Exige-se apenas indícios suficientes (art. 2º, §1º). A alternativa erra ao falar em "prova cabal".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 2º, II e §1º, o processo e julgamento do crime de lavagem independem do processo e julgamento do crime antecedente, bastando indícios suficientes. É a única alternativa que reproduz fielmente a lei e o entendimento dominante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há bis in idem quando o mesmo agente pratica o crime antecedente e, posteriormente, a lavagem. São condutas distintas que lesionam bens jurídicos diferentes. O STF e o STJ admitem a condenação por ambos os crimes em concurso material ou formal, conforme o caso. A lavagem é crime autônomo e posterior, não absorvida pelo antecedente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais tentadora, pois o candidato pode achar que a lavagem depende de condenação anterior. A lei, porém, inverte essa lógica: o processo é independente. Memorize: "independe" é a palavra-chave. Além disso, a alternativa C usa "prova cabal", quando a lei exige apenas "indícios suficientes". Fique atento a esses termos.

Gabarito: letra D.

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