Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FGV 2026
Direito Penal›Culpabilidade
Código
gp018613
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A Polícia Civil do Estado Alfa descobriu que Lucas e Caio
praticaram o crime de furto qualificado em detrimento de João,
que suportou prejuízo financeiro de R$ 10.000,00.
Durante as investigações, apurou-se que Lucas, ao tempo da
ação, por embriaguez proveniente de caso fortuito, não possuía a
plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato. Por sua
vez, concluiu-se que Caio perpetrou o delito em estado de
embriaguez preordenada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal,
assinale a afirmativa correta.
ACaio responderá pelo crime de furto qualificado, com aincidência de uma agravante, em razão da embriaguezpreordenada. Por sua vez, Lucas será responsabilizado pelainfração penal perpetrada, mas sua pena poderá ser reduzidade um a dois terços.
BCaio responderá pelo crime de furto qualificado, semagravantes ou redutores. Por sua vez, Lucas seráresponsabilizado pela infração penal perpetrada, mas suapena poderá ser reduzida de um a dois terços.
CCaio responderá pelo crime de furto qualificado, com aincidência de uma agravante, em razão da embriaguezpreordenada. Por sua vez, Lucas será isento de pena.
DLucas e Caio responderão pelo crime de furto qualificado,com a incidência de uma agravante, em razão da embriaguezconstatada.
ELucas e Caio responderão pelo crime de furto qualificado,sem agravantes ou redutores.
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GabaritoA — Caio responderá pelo crime de furto qualificado, com a
incidência de uma agravante, em razão da embriaguez
preordenada. Por sua vez, Lucas será responsabilizado pela
infração penal perpetrada, mas sua pena poderá ser reduzida
de um a dois terços.
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Embriaguez e culpabilidade no Direito Penal
Gabarito: letra A. Caio, por ter agido em estado de embriaguez preordenada, responde pelo furto qualificado com a agravante do art. 61, II, "l", do CP (causa de aumento de pena). Lucas, que atuou sob embriaguez acidental incompleta (proveniente de caso fortuito), não perdeu inteiramente a capacidade de entender o ilícito, mas teve sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme o art. 28, §2º, do CP. A banca explora exatamente essa diferença: embriaguez preordenada agrava; embriaguez acidental incompleta reduz.
A questão envolve duas situações distintas de embriaguez e seus efeitos na culpabilidade. O Código Penal distingue:
Embriaguez preordenada (art. 61, II, "l", CP): o agente se embriaga intencionalmente para cometer o crime. É circunstância agravante genérica, pois revela maior periculosidade e premeditação. Não exclui nem reduz a imputabilidade.
Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): se completa, o agente é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ficando isento de pena (inimputável). Se incompleta (apenas parcial incapacidade), a pena é reduzida de 1/3 a 2/3.
No caso narrado, Lucas estava com embriaguez incompleta (não possuía a plena capacidade, mas não era inteiramente incapaz). Portanto, é responsável, mas com redução de pena. Caio, agindo com embriaguez preordenada, sofre a agravante do art. 61, II, "l", do CP.
Art. 61CP
Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II — ter o agente cometido o crime: [...] l) — em estado de embriaguez preordenada.
Embriaguez e culpabilidade
1Preordenada (art. 61, II, "l")
Agravante genérica
Não exclui imputabilidade
2Acidental (caso fortuito)
Completa (incapacidade total)
Isento de pena
Incompleta (incapacidade parcial)
Pena reduzida de 1/3 a 2/3
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Caio responde com a agravante de embriaguez preordenada (art. 61, II, "l"). Lucas, com embriaguez acidental incompleta, tem sua pena reduzida de 1/3 a 2/3. Perfeita consonância com o CP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Caio não tem agravantes ou redutores. Ignora que a embriaguez preordenada é agravante expressa no art. 61, II, "l".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Lucas será isento de pena. A isenção só ocorre na embriaguez acidental completa (incapacidade total). Lucas tinha incapacidade parcial (incompleta), logo há redução, não isenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ambos com agravante: Lucas não tem agravante, pois sua embriaguez é acidental incompleta, que reduz a pena, não a agrava.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nenhum com agravantes ou redutores: desconsidera a agravante para Caio e a redução para Lucas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a embriaguez acidental completa (isenção) com a incompleta (redução). No enunciado, Lucas disse que "não possuía a plena capacidade" — palavra "plena" indica que ainda havia alguma capacidade, ou seja, incompleta. Fique atento: se fosse "inteiramente incapaz", seria isenção.
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela:
Tipo de embriaguez
Efeito
Preordenada
Agravante (art. 61, II, l)
Acidental completa
Isenção de pena
Acidental incompleta
Redução de 1/3 a 2/3
Na prova, identifique no enunciado se a incapacidade é total ou parcial.