Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra a honra
Código
gp018614
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
Matheus, agindo com dolo, difamou João, funcionário público eseu vizinho, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação napresença de várias pessoas. Irresignado com a situaçãoapresentada, João pretende responsabilizar, penalmente, oofensor. Por outro lado, Matheus vem confidenciando a amigos próximosque tem como comprovar que os fatos alegados são verdadeiros,motivo pelo qual não há motivo para maiores preocupações. Registre-se, por fim, que a difamação não teve relação com oexercício da função pública de João. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, écorreto afirmar que a exceção da verdade
  1. Anão é cabível, pois, ainda que João seja funcionário público, adifamação não teve qualquer relação com as funções por eleexercidas.
  2. Bnão é cabível, já que o referido instituto tem aplicabilidaderestrita aos crimes de calúnia e de injúria.
  3. Cé cabível, já que a difamação foi praticada contra João, que éfuncionário público.
  4. Dé cabível, já que o crime de difamação admite, em geral, aexceção da verdade.
  5. Eé cabível, já que a difamação foi praticada na presença devárias pessoas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não é cabível, pois, ainda que João seja funcionário público, a difamação não teve qualquer relação com as funções por ele exercidas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção da verdade na difamação

Gabarito: letra A. A exceção da verdade no crime de difamação só é cabível quando o ofendido é funcionário público e a imputação é relativa ao exercício de suas funções (art. 139, parágrafo único, do CP). Como a difamação praticada por Matheus contra João não teve relação com a função pública deste, a exceção da verdade não é admitida.

A difamação é definida no art. 139 do Código Penal como imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Em regra, a difamação não admite prova da verdade (exceção da verdade). A única hipótese legal de cabimento ocorre quando o ofendido é funcionário público e a ofensa diz respeito ao exercício de suas funções (art. 139, parágrafo único, CP). Essa exceção visa proteger o interesse público na verificação de fatos relacionados à administração, mas não se estende a ofensas pessoais estranhas ao cargo.

No caso concreto, João é funcionário público, mas a difamação não teve qualquer relação com suas funções. Portanto, a exceção da verdade é incabível.

Exceção da verdade na difamação (art. 139)
  • 1Regra: [-] Não cabe
  • 2Exceção: [+] Cabe
    • Ofendido é funcionário público
    • Imputação relativa ao exercício da função
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente a regra: não basta que o ofendido seja funcionário público; é necessário que a ofensa seja relativa ao exercício das funções. Como a difamação não se relacionava com o cargo, a exceção não é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A exceção da verdade é cabível no crime de calúnia (art. 138, §3º, CP) e, na hipótese específica, na difamação (art. 139, parágrafo único, CP). Não tem aplicação na injúria (salvo casos excepcionais não previstos no CP). Portanto, afirmar que se aplica apenas à calúnia e injúria é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A simples condição de funcionário público não é suficiente. A lei exige, cumulativamente, que a ofensa seja relativa ao exercício das funções. A alternativa ignora esse requisito essencial, configurando a pegadinha mais comum da banca.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A difamação não admite, em geral, a exceção da verdade. A regra é o não cabimento; a exceção é restrita à hipótese do art. 139, parágrafo único. A alternativa inverte a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presença de várias pessoas é causa de aumento de pena (art. 141, III, CP), mas não influencia na admissibilidade da exceção da verdade. São institutos independentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a condição de funcionário público e o requisito de que a ofensa seja relativa à função. Muitos candidatos pensam que basta a vítima ser funcionária pública para caber a exceção, esquecendo o nexo funcional. Lembre-se: no CP, a exceção da verdade na difamação exige ambos os requisitos.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/gp018614