Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2026
Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
- Código
- gp018711
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
A sociedade XPTO Comércio Ltda. ajuíza reintegração de posseem face de Shopping YYYY S/A. Alega ter sido locatária do réu,que, no entanto, tomara penhor sobre todo o seu estoque paragarantir dívida de aluguéis. Aduz, então, que a condutacaracteriza inadmissível esbulho, porque a locação é regida pelaLei nº 8.245/1991, de modo que: i) não se aplica a disciplinasupletiva do Código Civil para contratos de locação não urbana; eii) como já havia fiança idônea, o exercício do penhor legalcaracterizaria vedada a dupla garantia, nos termos do Art. 37 dalei de regência. O réu apresenta contestação em que defende a reforçadaliberdade contratual nas locações em shopping center, conformeArt. 54 da própria Lei nº 8.245/1991. Nesse caso, os pedidos:
- Aprocedem, porque o autor tem razão nos dois argumentos desua inicial (i e ii);
- Bprocedem, porque o autor tem razão no primeiro argumentode sua inicial (i);
- Cprocedem, porque o autor tem razão no segundo argumentode sua inicial (ii);
- Dimprocedem, independentemente de se tratar de contrato delocação em shopping center;
- Eimprocedem, considerando tratar-se de locação em shoppingcenter e desde que haja cláusula específica estabelecendo oexercício do penhor legal concomitantemente à execução dagarantia fidejussória.