Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026
Direito CivilDireito de Família
- Código
- gp018712
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Henrique, brasileiro residente no exterior, decidiu casar-se comCamila, residente no Brasil. Para tanto, outorgou procuraçãopública com poderes especiais para casamento, lavrada em 1º defevereiro de 2024, nomeando seu primo João comorepresentante para a celebração do matrimônio. Em 10 de fevereiro de 2024, Henrique e Camila requereram ahabilitação para o casamento, que foi regularmente processada,com publicação de proclamas e expedição da certidão dehabilitação em 20 de março de 2024. O casamento foi designadoe celebrado no dia 10 de abril de 2024, às 18h, peranteautoridade competente, com a presença de duas testemunhas ede João, na qualidade de procurador de Henrique. Na manhã do mesmo dia, antes da cerimônia, Henrique faleceusubitamente no exterior. João e Camila, que desconheciam oóbito no momento da celebração, consumaram o ato nupcialregularmente.Posteriormente, os herdeiros de Henrique tomaramconhecimento do casamento e passaram a contestar suavalidade, argumentando que a morte do mandante teriaextinguido o mandato antes da celebração, comprometendo oconsentimento e a própria existência jurídica do vínculo. À luz do Código Civil, é correto afirmar que o casamento é:
- Ainexistente, pois a morte do mandante extingue o mandato e,consequentemente, implica ausência de consentimento nomomento da celebração;
- Banulável, pois o consentimento de Henrique, manifestado naprocuração, foi extinto pela sua morte antes da celebração,configurando vício que compromete a validade do atonupcial;
- Cválido, pois a morte do mandante não cessa a eficácia domandato para casamento quando a celebração ocorre no diadesignado, afastando a regra geral de extinção do mandatopela morte;
- Dválido em razão da boa-fé objetiva de João e Camila, quedesconheciam a morte de Henrique no momento dacelebração, aplicando-se por analogia as regras do mandatoaparente para preservar a validade do ato nupcial;
- Eválido, desde que os herdeiros de Henrique não impugnem oato no prazo decadencial previsto no Código Civil,operando-se a convalidação pelo decurso do tempo naausência de insurgência dos interessados.