Questão de Direito Civil — Direito de Família — FGV 2026
Direito CivilDireito de Família
- Código
- gp018713
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Carlos e Helena iniciaram união estável em 2018, quando ambosjá tinham mais de 70 anos de idade. Na ocasião, lavraramescritura pública de pacto de convivência, estabelecendo oregime da separação de bens, dada a impossibilidade de adoçãode regime diverso à época. Em 2025, lavraram nova escritura pública, alterando o regimepatrimonial para comunhão universal de bens. Em 2026, Carlos faleceu e, após o óbito, surgiu controvérsia entreHelena e os herdeiros do falecido acerca da validade da alteraçãodo regime de bens e dos efeitos patrimoniais da escritura pública. À luz da legislação civil e da jurisprudência, é correto afirmar quea alteração do regime patrimonial da união estável:
- Asomente poderia ocorrer mediante autorização judicial,sendo inválida a alteração realizada exclusivamente porescritura pública;
- Bé inválida, pois a separação obrigatória de bens decorrenteda idade constitui norma de ordem pública que impede aadoção posterior de regime diverso;
- Cpor escritura pública é válida, porém sua eficácia depende dehomologação judicial posterior para produzir efeitospatrimoniais entre os conviventes e perante terceiros;
- Dpor escritura pública é válida e produz efeitos retroativos,convertendo automaticamente em bens comuns aquelesadquiridos antes da alteração do regime;
- Epor escritura pública é válida, podendo os conviventesmodificar o regime inicialmente estabelecido, desde querespeitados os direitos de terceiros, e produz efeitosprospectivos.