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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FGV 2026

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
gp018722
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Lucas, proprietário de unidade autônoma em condomínioedilício, decorou, por meio de uma pequena obra, as partes eesquadriais externas do seu apartamento com cores diversas dasempregadas no conjunto da edificação. A conduta de Lucas gerouforte inconformismo nos demais moradores da localidade. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 4.591/1964,é correto afirmar que Lucas:
  1. Aagiu em desconformidade com a legislação de regência,ficando sujeito ao pagamento de multa prevista naconvenção ou no regulamento do condomínio, além de sercompelido a desfazer a obra, cabendo, ao síndico, comautorização judicial, mandar desmanchá-Ia, à custa dotransgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe forestipulado;
  2. Bagiu em desconformidade com a legislação de regência,ficando obrigado a desfazer a obra, cabendo, ao síndico, comautorização judicial, mandar desmanchá-Ia, à custa dotransgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe forestipulado, vedada a aplicação de multa;
  3. Cnão praticou qualquer comportamento ilícito, já que, naausência de previsão legal em sentido contrário, oscondôminos podem decorar as partes e esquadriais externascom tonalidades ou cores diversas das empregadas noconjunto da edificação;
  4. Dnão praticou qualquer comportamento ilícito, já que, por sero proprietário da unidade autônoma, a legislação lhe confereautonomia para definir as tonalidades e cores das partes eesquadriais externas do seu apartamento;
  5. Eagiu em desconformidade com a legislação de regência,ficando sujeito ao pagamento de multa prevista naconvenção ou no regulamento do condomínio, vedado odesfazimento da obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agiu em desconformidade com a legislação de regência, ficando sujeito ao pagamento de multa prevista na convenção ou no regulamento do condomínio, além de ser compelido a desfazer a obra, cabendo, ao síndico, com autorização judicial, mandar desmanchá-Ia, à custa do transgressor, se este não a desfizer no prazo que lhe for estipulado;

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