Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2026
Direito CivilDireito das Obrigações
- Código
- gp018756
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAM
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional da Magistratura - .1
João ajuizou ação em face de Caio, na qual pretendia a satisfaçãodo crédito decorrente do inadimplemento dos aluguéis eencargos acessórios, devidamente documentados, devidos pelolocatário. Os valores pretendidos por João somavam montante querepresentava cerca de uma vez e meia o total do patrimônio deCaio, sendo certo que o inadimplemento perdurou por anos. Devidamente citado e ciente da regularidade da dívida,artificiosamente, Caio doou imóvel de sua propriedade em favorde seu sobrinho, como forma de evitar que o bem fosse objetode constrição. Nesse cenário, como forma de garantir o reconhecimento denulidade da doação, João deverá
- Apromover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraudecontra credores, devendo demonstrar que a alienação dobem levará o devedor à insolvência (animus damni) e asimulação do negócio jurídico em conluio com o adquirente(consilium fraudis).
- Bapresentar simples petição na ação que move em face deCaio, em se tratando de fraude à execução e, ainda,demonstrar a existência do conluio entre Caio e seu sobrinho(consilium fraudis) para que haja a anulação da doação,sendo dispensável a intimação do adquirente.
- Capresentar simples petição na ação que move em face deCaio, em se tratando de fraude à execução, sendodispensável a demonstração de má-fé na hipótese, devendohaver a intimação do adquirente para que, caso queira,oponha embargos de terceiros.
- Dpromover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraudecontra credores, sendo certo que alienação do bem fazpresumir a existência dos requisitos necessário aoreconhecimento do ardil (animus damni e consilium fraudis).
- Eapresentar simples petição na ação que move em face deCaio, em se tratando de fraude à execução, devendocomprovar ter havido a averbação da ação ajuizada em facede Caio no registro do imóvel alienado, bem como aintimação do adquirente para que, caso queira, oponhaembargos de terceiros.