Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2026
Direito CivilContratos em Espécie
- Código
- gp018761
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Juliano, universitário, alugou imóvel residencial pelo prazocontratual de 3 (três) anos e teve como fiadora sua tia Ana,proprietária de diversos imóveis na capital do Estado.Findo o período de 3 (três) anos, o contrato principal e a fiançaforam renovados automaticamente, nos termos das cláusulascontratuais correlatas, tendo Juliano continuado na posse doimóvel por mais 2 (dois) anos, até o advento de seu despejo pelainadimplência. Nessa ocasião, Ana foi instada a arcar com o débito,ante sua posição de fiadora. Considerando o caso concreto e a jurisprudência das CortesSuperiores sobre o instituto da fiança, é correto afirmar, comrelação ao débito, que Ana
- Aé responsável, sendo válida a cláusula de prorrogaçãoautomática da fiança na renovação do contrato principal,dependendo a sua exoneração, como fiadora, de notificaçãonos termos do Código Civil, mantendo-se a responsabilidadepor 60 (sessenta) dias após a notificação do credor.
- Bé responsável, sendo, contudo, inválida a cláusula deprorrogação automática da fiança na renovação do contratoprincipal, decorrendo sua responsabilidade dos princípios daboa-fé objetiva e da função social dos contratos, aplicáveistanto às relações cíveis quanto às consumeristas.
- Cnão é responsável, sendo inválida a cláusula de prorrogaçãoautomática da fiança na renovação do contrato principal,dependendo sua exoneração do simples término do contratoprincipal, nos termos do Código Civil e dos princípios da boa-fée da previsibilidade.
- Dnão é responsável, sendo, contudo, válida a cláusula deprorrogação automática da fiança, desde que haja renovaçãoda assinatura no bojo do novo contrato, oriundo daprorrogação automática, acarretando unicamenteresponsabilidade por danos morais, a ser apurada em processopróprio.
- Eé responsável, sendo válida a cláusula de prorrogaçãoautomática da fiança na renovação do contrato principal,dependendo sua exoneração, na qualidade de fiadora, denotificação nos termos do Código Civil, mantendo-se aresponsabilidade por 180 (cento e oitenta) dias após anotificação do credor, exclusivamente pela via judicial.