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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
gp018776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do crédito tributário, julgue o item subsequente, deacordo com o Código Tributário Nacional (CTN), observada ajurisprudência do STF.A repetição do indébito tributário implica restituição, namesma proporção, dos juros de mora e de todas as penalidadespecuniárias, incluídas as decorrentes de infrações de caráterformal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Repetição do indébito tributário: alcance da restituição de juros e multas

Gabarito: ERRADO. A restituição do tributo pago indevidamente abrange, na mesma proporção, os juros de mora e as penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição (CTN, art. 167). O item afirma que a restituição inclui todas as penalidades, inclusive as de caráter formal — exatamente a exceção que a lei ressalva.

A repetição do indébito é o direito do contribuinte de obter de volta o que pagou a maior ou indevidamente. Quando o tributo é restituído, a lei determina que também sejam devolvidos, na mesma proporção, os juros de mora e as penalidades pecuniárias que tenham sido pagos junto com ele. A razão é simples: se o tributo não era devido, os acessórios que o acompanharam também não o são — quem pagou indevidamente não pode ficar com o prejuízo dos acréscimos.

A exceção, porém, está justamente nas penalidades por infrações de caráter formal. Essas multas punem o descumprimento de deveres instrumentais (como entregar declaração fora do prazo), que independem do tributo devido. Se a infração formal não foi prejudicada pela causa da restituição — ou seja, se o contribuinte ainda cometeu a infração mesmo que o tributo fosse indevido —, a penalidade permanece devida e não é restituída. É essa a pegadinha: a banca afirma que todas as penalidades são restituídas, incluindo as formais, quando a lei expressamente as exclui.

Art. 167CTN

Art. 167 — "A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição"

O erro do item está na palavra "todas": a restituição alcança as penalidades pecuniárias em geral, mas não as decorrentes de infrações formais não prejudicadas pela causa da restituição. O candidato que decora o caput do art. 167 sem atentar para a ressalva tende a marcar como certo, caindo na armadilha clássica de inverter o alcance da norma.

Repetição do indébito (art. 167)
  • 1Restitui na mesma proporção
    • Tributo pago indevidamente
    • Juros de mora
    • Penalidades pecuniárias
  • 2Não restitui
    • Multas por infração formal
    • Não prejudicadas pela causa da restituição
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra pela exceção: afirma que a restituição abrange "todas" as penalidades, quando o CTN ressalva as de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. O candidato que memoriza apenas a primeira parte do art. 167 — "dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias" — marca como certo, sem perceber o "salvo" que exclui as multas formais. Fique atento: a palavra "todas" é o sinal de alerta.

CERTO — a restituição abrange juros de mora e penalidades pecuniárias, salvo as de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. O item está ERRADO ao afirmar que inclui "todas" as penalidades, inclusive as formais.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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