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Questão de Direito Tributário — Infrações em Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioInfrações em Direito Tributário
Código
gp018778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação aos crimes contra a ordem tributária, bem como aosigilo fiscal, julgue o seguinte item, considerando oentendimento do STF.A instauração de persecução penal, exceto a realizada em sedede investigação policial, relativa a crime que vise à reduçãode tributo por meio de declaração falsa às autoridadesfazendárias somente se faz legítima após a definitivaconstituição do crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crimes contra a ordem tributária e a Súmula Vinculante 24 do STF

ERRADO. A afirmação inverte a lógica da Súmula Vinculante 24 do STF: a instauração de persecução penal por crime material contra a ordem tributária (como a redução de tributo mediante declaração falsa) somente se faz legítima após a definitiva constituição do crédito tributário — e isso vale inclusive para a investigação policial, que é justamente a hipótese que o enunciado exclui. A SV 24 não abre exceção para o inquérito policial; ao contrário, a jurisprudência do STF exige o lançamento definitivo como condição objetiva de punibilidade para todos os crimes materiais do art. 1º da Lei 8.137/1990, independentemente da fase persecutória.

A Súmula Vinculante 24 do STF é o coração da questão. Ela estabelece que não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo. Isso significa que, para os crimes do art. 1º da Lei 8.137/1990 — que exigem a efetiva supressão ou redução do tributo (crimes materiais) —, a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa é condição objetiva de punibilidade. Sem ela, não há crime consumado e, portanto, não pode haver persecução penal legítima.

A banca explora uma confusão clássica: o candidato pode pensar que a investigação policial seria uma fase "preparatória" que dispensaria o lançamento definitivo. Mas o STF entende que a materialidade do crime (a supressão/redução do tributo) só pode ser aferida com certeza pelo Fisco, no processo administrativo fiscal. Por isso, mesmo a investigação policial — que é o primeiro passo da persecução penal — não pode prosseguir em relação ao crime material se o crédito tributário ainda não foi definitivamente constituído. As autoridades policiais, ao se depararem com indícios de sonegação, devem representar ao Fisco para que este constitua o crédito, e só então a persecução penal pode avançar.

A distinção que importa é entre crimes materiais (art. 1º da Lei 8.137/1990) e crimes formais (art. 2º da mesma lei). Nos crimes materiais, exige-se o resultado naturalístico (supressão/redução do tributo) e, por isso, a SV 24 se aplica. Nos crimes formais, o resultado é irrelevante para a consumação, e a constituição definitiva do crédito não é condição de punibilidade. O enunciado fala em "redução de tributo por meio de declaração falsa", que é hipótese típica do art. 1º, I, da Lei 8.137/1990 — crime material. Portanto, a regra da SV 24 incide integralmente.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula Vinculante 24

"Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

A redação da súmula é categórica: "antes do lançamento definitivo do tributo" não se tipifica o crime. Não há ressalva para investigação policial. A expressão "exceto a realizada em sede de investigação policial" é uma tentativa de criar uma exceção inexistente. O STF, em diversos julgados, reafirma que a persecução penal — em qualquer fase, inclusive no inquérito policial — depende da constituição definitiva do crédito tributário para os crimes materiais. A investigação policial pode até ser instaurada para colher elementos, mas a tipificação do crime e o oferecimento da denúncia só ocorrem após o lançamento definitivo.

Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990)
  • 1Materiais (art. 1º)
    • Exigem resultado (supressão/redução do tributo)
    • SV 24: exige lançamento definitivo
      • Vale para toda persecução penal
      • Inclusive investigação policial
  • 2Formais (art. 2º)
    • Resultado é irrelevante
    • Não exige lançamento definitivo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a investigação policial seria uma exceção à exigência da SV 24. Mas a súmula não distingue fases da persecução penal: ela exige o lançamento definitivo como condição objetiva de punibilidade para o crime material, e isso vale para qualquer fase, inclusive o inquérito policial. O erro está em "exceto a realizada em sede de investigação policial" — essa exceção não existe na jurisprudência do STF.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre crimes contra a ordem tributária, identifique primeiro se o crime é material (art. 1º da Lei 8.137/1990) ou formal (art. 2º). Se for material, a SV 24 se aplica e a constituição definitiva do crédito é indispensável. Se for formal, não há essa exigência. Memorize: material = exige lançamento definitivo; formal = não exige.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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