Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — ABCP 2026
- Código
- gp018821
- Banca
- ABCP
- Órgão
- Câmara de Piranguçu - MG
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Legislativo
- AO crédito da Fazenda Pública de natureza tributária,proveniente de obrigação legal relativa a tributos erespectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa nãoTributária são os demais créditos da FazendaPública, tais como os provenientes de empréstimoscompulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto astributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas deocupação, custas processuais, preços de serviçosprestados por estabelecimentos públicos,indenizações, reposições, restituições, alcances dosresponsáveis definitivamente julgados, bem assim oscréditos decorrentes de obrigações em moedaestrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, avalou outra garantia, de contratos em geral ou de outrasobrigações legais.
- BO crédito da Fazenda Pública de natureza tributária,proveniente exclusivamente de contratosadministrativos inadimplidos, abrangendo aluguéis,foros, laudêmios e indenizações, enquanto a DívidaAtiva não Tributária corresponde apenas aos créditosoriundos de tributos e respectivas multas.
- CO crédito da Fazenda Pública de natureza tributária,decorrente de obrigações civis assumidas peranteparticulares, incluindo preços públicos, custasprocessuais e reposições, sendo a Dívida Ativa nãoTributária formada apenas por impostos, taxas econtribuições regularmente lançados.
- DO crédito da Fazenda Pública de natureza tributária,proveniente de operações de crédito por antecipaçãoda receita e de contratos de financiamento público,enquanto a Dívida Ativa não Tributária compreendeunicamente os créditos decorrentes de penalidadestributárias e adicionais legais.