Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FAU 2026
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- gp018824
- Banca
- FAU
- Órgão
- Prefeitura de Paula Freitas - PR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
O processo Administrativo Fiscal tem início e se formaliza na data em que o autuadointegrar a instância com a impugnação ou, na sua falta, ao término do prazo para suaapresentação. Segundo o Código Tributário Municipal, é INCORRETO afirmar que oprocesso Administrativo Fiscal:
- AA impugnação apresentada tempestivamente supre eventual omissão ou defeito de intimação
- BPermite o pedido de Reconsideração da Decisão de Primeira Instância
- CNão sendo interposto recurso, findo o prazo, deverá o impugnante recolher aos cofres doMunicípio as importâncias exigidas, devidamente atualizada monetariamente, sob pena de seresse crédito tributário inscrito em dívida ativa, para efeito de cobrança judicial.
- DAntes de proferir a decisão, o Secretário de Finanças, ou equivalente, encaminhará oprocesso ao Departamento Jurídico do Município, para a apresentação do parecer próprio.
- EO julgador, a requerimento do impugnante ou de ofício, poderá determinar a realização dediligências, requisitar documentos ou solicitar informações que forem julgadas úteis aoesclarecimento das circunstâncias discutidas no processo.