Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — IV - UFG 2026
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
- Código
- gp018869
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Fiscal de Tributos Municipais
Leia o caso a seguir. A sociedade empresária "P. S.A.", após adquirir todas as cotas da “Cia Y. Ltda.", decide torná-la sua subsidiária integral realizando aumento de capital social, mediante a conferência de um imóvel urbano avaliado em R$ 2.000.000,00. Sabe-se que o objeto social da subsidiária adquirente e sua atividade efetivamente exercida há mais de 20 anos consistem, de forma exclusiva, na exploração de locação e compra e venda de bens imóveis próprios. Ao analisar o pedido de reconhecimento de imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a operação, conclui-se pelo(a)
- Adeferimento do pedido, em razão de que a imunidade constitucional incondicionada está prevista para a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, independentemente do objeto social da adquirente.
- Brejeição do pedido, uma vez que a Constituição Federal de 1988 afasta o benefício da imunidade quando a atividade preponderante da empresa adquirente consiste na exploração de negócios imobiliários.
- Cdeferimento do pedido no momento da transmissão, devendo o ente tributante manter o lançamento sob condição suspensiva até o transcurso do prazo trienal para a verificação da receita operacional da empresa.
- Drejeição do pedido, sob o fundamento de que a transmissão de bens imóveis para integralizar capital em subsidiária integral configura, por presunção legal, planejamento tributário abusivo.