Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2026
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
gp018918
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Durante a lavratura de escritura pública de inventário
extrajudicial, os herdeiros informaram ao tabelião que o de cujus
possuía valores aplicados em plano vida gerador de benefício
livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL), nos quais
estavam indicados beneficiários específicos. Após o óbito, a
entidade administradora dos planos de previdência realizou o
pagamento direto dos valores aos beneficiários indicados, sem
que tais valores fossem incluídos no inventário.
Ao analisar a situação para fins de orientação tributária e
eventual incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação (ITCMD), o tabelião avaliou se o repasse desses valores
caracterizou transmissão causa mortis tributável.
À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal, a interpretação
juridicamente adequada é a seguinte:
Anão incide ITCMD apenas quando os valores recebidos pelosbeneficiários forem inferiores ao limite de isenção previsto nalegislação estadual aplicável;
Bincide ITCMD apenas quando os valores dos planos VGBL ouPGBL forem recebidos por herdeiros necessários, pois nessecaso ocorre antecipação da legítima;
Cnão incide ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de
planos VGBL ou PGBL, pois tais valores não integram a
herança e não configuram transmissão causa mortis;
Dincide ITCMD apenas sobre os valores provenientes de planosVGBL, pois estes possuem natureza securitária, ao contráriodos planos PGBL, que possuem natureza previdenciária;
Eincide ITCMD sobre os valores recebidos pelos beneficiáriosem ambos os planos, pois a morte do titular constitui fatogerador do imposto sempre que houver transferênciapatrimonial decorrente do óbito.
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GabaritoC — não incide ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de
planos VGBL ou PGBL, pois tais valores não integram a
herança e não configuram transmissão causa mortis;
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ITCMD e planos de previdência VGBL/PGBL: não incidência na morte do titular
Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.363.013/RJ (Tema 1.214 de Repercussão Geral), declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou PGBL na hipótese de morte do titular do plano, pois tais valores não integram a herança e não configuram transmissão causa mortis. A alternativa C espelha exatamente esse entendimento.
O ITCMD é imposto de competência estadual e distrital, previsto no art. 155, I, da Constituição Federal, e incide sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. A questão central é saber se os valores de planos de previdência complementar aberta (VGBL e PGBL) com beneficiários indicados, pagos diretamente pela entidade administradora após o óbito, integram o acervo hereditário. A resposta é negativa: esses valores não se incorporam à herança, pois o direito do beneficiário decorre do próprio contrato de seguro/plano, e não da sucessão. Por isso, não há transmissão causa mortis tributável pelo ITCMD.
A jurisprudência consolidada do STF, fixada no Tema 1.214, é clara ao afirmar a inconstitucionalidade da incidência do imposto nessa hipótese. O fundamento é que o pagamento feito diretamente ao beneficiário indicado não representa uma transmissão de bens do de cujus, mas o cumprimento de obrigação contratual da entidade administradora. Assim, não ocorre o fato gerador do ITCMD.
A banca explora a confusão entre o que integra a herança e o que é pagamento decorrente de contrato de seguro/plano de previdência. O candidato que não conhece o Tema 1.214 tende a marcar a alternativa E, que generaliza a incidência do imposto para toda transferência patrimonial decorrente do óbito, ignorando a distinção essencial.
ITCMD sobre VGBL/PGBL (Tema 1.214)
1Beneficiário indicado no contrato
Pagamento direto pela entidade
Não integra a herança
Não incide ITCMD
2Sem beneficiário indicado
Valor recebido pelo espólio
Integra a herança
Incide ITCMD
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a não incidência ao valor recebido ser inferior ao limite de isenção estadual. Isso é incorreto: a não incidência é absoluta, independentemente do valor, pois os valores não integram a herança. A isenção é hipótese de exclusão do crédito tributário, que pressupõe a ocorrência do fato gerador; aqui, o fato gerador nem chega a ocorrer.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que incide ITCMD quando os valores são recebidos por herdeiros necessários, por configurar antecipação da legítima. Isso é equivocado: o recebimento pelo beneficiário indicado no plano não é adiantamento de legítima, pois o valor não pertence ao monte hereditário. A indicação de beneficiário no plano de previdência é ato de disposição contratual, não doação ou adiantamento de herança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que não incide ITCMD sobre os valores pagos aos beneficiários de planos VGBL ou PGBL, pois tais valores não integram a herança e não configuram transmissão causa mortis. É exatamente o entendimento do STF no Tema 1.214.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa distingue VGBL e PGBL quanto à natureza (securitária vs. previdenciária) para concluir que apenas o VGBL seria tributado. Essa distinção é irrelevante para o ITCMD: ambos os planos, quando pagos a beneficiários indicados, não integram a herança e não sofrem a incidência do imposto, conforme o Tema 1.214.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa generaliza a incidência do ITCMD para toda transferência patrimonial decorrente do óbito. Isso é incorreto: o fato gerador do ITCMD é a transmissão causa mortis de bens que integram a herança. Os valores de VGBL/PGBL pagos a beneficiários indicados não integram a herança, portanto não há transmissão causa mortis tributável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral do ITCMD (incidência sobre transmissão causa mortis) sem considerar a exceção jurisprudencial específica dos planos de previdência. A pegadinha está em não saber que o STF, no Tema 1.214, declarou inconstitucional a incidência do imposto sobre esses valores, pois eles não integram a herança. Memorize: VGBL/PGBL com beneficiário indicado = não incide ITCMD.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre ITCMD e planos de previdência, lembre-se: o que decide é se o valor integra a herança. Se o beneficiário é indicado no contrato e o pagamento é feito diretamente pela entidade, não há transmissão causa mortis. Se o valor for recebido pelo espólio (sem beneficiário indicado), aí sim pode incidir ITCMD. Essa distinção é a chave para acertar questões do tema.