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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2026

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
gp018919
Banca
FGV
Órgão
ENAC
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Dois sócios constituem sociedade empresária e subscrevemcapital social de R$ 1.000.000,00. Para integralização do capital,um dos sócios transfere à pessoa jurídica um imóvel avaliado emR$ 1.600.000,00. No contrato social apresentado ao Registro de Imóveis para finsde registro da transferência da propriedade, consta que o imóvelfoi utilizado para integralização do capital social da sociedade. Durante a qualificação registral, o oficial verifica que o valor doimóvel transferido supera o montante do capital socialefetivamente integralizado pelo sócio. Considerando a disciplina constitucional do Imposto sobreTransmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) e o entendimentoconsolidado do Supremo Tribunal Federal, o registrador deverá:
  1. Areconhecer a imunidade tributária do ITBI apenas quando oimóvel constituir o único bem utilizado na integralização docapital social da sociedade;
  2. Bexigir a comprovação do recolhimento do ITBI sobre todo ovalor do imóvel transmitido, pois a imunidade somente seaplica quando a integralização do capital ocorre mediantevalor em espécie;
  3. Creconhecer a imunidade tributária em relação à parcelacorrespondente ao valor efetivamente destinado àintegralização do capital social, admitindo a incidência de ITBIsobre o valor excedente;
  4. Dexigir a comprovação do recolhimento do ITBI sobre todo ovalor do imóvel transmitido, pois inexiste previsão deimunidade sobre a integralização de capital social mediante atransferência de bens imóveis;
  5. Ereconhecer a imunidade tributária em relação à totalidade dovalor do imóvel transmitido, pois é imune ao ITBI aintegralização de capital social mediante transferência debens imóveis, independentemente do valor do bemtransferido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reconhecer a imunidade tributária em relação à parcela correspondente ao valor efetivamente destinado à integralização do capital social, admitindo a incidência de ITBI sobre o valor excedente;

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