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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Nosso Rumo 2026

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
gp018937
Banca
Nosso Rumo
Órgão
Prefeitura de São João da Boa Vista - SP
Ano
2026
Cargo
Contador
Durante uma auditoria interna na Secretaria de Fazenda, ocontador municipal identifica que diversas Certidões deDívida Ativa (CDA) foram emitidas com erro na indicaçãodo fundamento legal (origem e natureza do crédito). O setorjurídico da prefeitura questiona o departamento decontabilidade sobre as implicações desses erros e apossibilidade de correção antes que os processos deexecução fiscal avancem no Poder Judiciário. Com basenas normas do Código Tributário Nacional (CTN), assinalea alternativa que descreve corretamente o tratamentojurídico e contábil a ser aplicado.
  1. AA constituição da dívida ativa tributária ocorre deforma automática logo após o fato gerador,independentemente de haver prazo para pagamentoestabelecido em lei ou a existência de decisão finalem processo administrativo regular.
  2. BA fluidez dos juros de mora sobre os créditos inscritosem dívida ativa impede a caracterização da liquidezdo título, tornando necessária a suspensão dacorreção monetária para que o crédito sejaconsiderado regularmente constituído.
  3. CO termo de inscrição da dívida ativa goza depresunção de certeza e liquidez de natureza absoluta,o que impede o sujeito passivo de apresentar provasem sentido contrário após a lavratura da certidão pelaautoridade competente.
  4. DA validade do termo de inscrição da dívida ativadepende da indicação do nome do devedor e do valordevido, sendo a menção ao número do processoadministrativo e à fundamentação legal do tributorequisitos facultativos para a repartiçãoadministrativa.
  5. EA constatação de erro no termo de inscrição gera anulidade do processo de cobrança, sendo permitidoao fisco sanar o vício mediante a substituição dacertidão até que ocorra a decisão de primeirainstância, com a devolução do prazo de defesa aointeressado quanto ao trecho alterado.
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GabaritoE — A constatação de erro no termo de inscrição gera a nulidade do processo de cobrança, sendo permitido ao fisco sanar o vício mediante a substituição da certidão até que ocorra a decisão de primeira instância, com a devolução do prazo de defesa ao interessado quanto ao trecho alterado.

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