Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018965
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (CERTO). A retenção de tributos na fonte pela administração pública decorre de obrigação legal que a coloca na qualidade de responsável tributário, ainda que não seja a contribuinte direta — exatamente o que o art. 45, parágrafo único, do CTN autoriza ao atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.
A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ao sujeito ativo (o ente tributante), nascendo com a ocorrência do fato gerador. O CTN a classifica em principal e acessória: a principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a acessória, prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. No caso da retenção na fonte, o ente público não pratica o fato gerador — quem o pratica é o particular que recebe o pagamento —, mas a lei o elege como responsável pelo tributo, impondo-lhe o dever de reter e recolher.
A distinção central é entre contribuinte e responsável. Contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador (art. 121, I, CTN). Responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação de pagar o tributo por expressa determinação legal (art. 121, II, CTN). A retenção na fonte é um caso clássico de responsabilidade tributária por substituição: a lei transfere a terceiro — no caso, a fonte pagadora — o dever de reter e recolher o tributo devido pelo contribuinte. O art. 128 do CTN autoriza expressamente essa atribuição, permitindo que a lei exclua a responsabilidade do contribuinte ou a atribua em caráter supletivo.
A pegadinha que a banca explora é a confusão entre contribuinte e responsável. O candidato pode pensar que, por não ser o contribuinte direto, a administração pública não poderia ser obrigada a reter e recolher tributos. Mas é justamente o contrário: a lei pode atribuir essa condição à fonte pagadora, e é isso que ocorre na retenção na fonte. O ente público age como responsável tributário, não como contribuinte, e essa distinção é o núcleo da questão.
Art. 45, parágrafo único — "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."
O dispositivo é claro: a lei pode atribuir à fonte pagadora a condição de responsável. A administração pública, ao efetuar pagamentos a fornecedores de bens e serviços, atua como fonte pagadora e, por força de lei, deve reter os tributos incidentes (como IRRF, PIS, COFINS, CSLL e ISS, conforme o caso). Essa retenção não decorre de sua condição de contribuinte, mas de sua qualidade de responsável tributário, imposta por obrigação legal.
A razão da regra é a praticidade e a segurança na arrecadação: a fonte pagadora está em posição privilegiada para reter o tributo no momento do pagamento, garantindo o ingresso do recurso nos cofres públicos e facilitando a fiscalização. Sem essa sistemática, o Fisco dependeria de cobrar diretamente de cada contribuinte, o que seria mais oneroso e sujeito a maior inadimplência.
✅ CERTO. A afirmativa está correta: a retenção de tributos na fonte pela administração pública decorre de obrigação legal que a coloca na qualidade de responsável tributário, ainda que não seja a contribuinte direta do tributo.
Gabarito: C (CERTO).
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