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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
gp018965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2026
Cargo
Técnico Administrativo
A respeito da retenção e do recolhimento de tributos incidentes sobre bens e serviços, julgue o item a seguir.A retenção de tributos na fonte pela administração públicadecorre de obrigação legal imposta ao ente público naqualidade de responsável tributário, ainda que ele não seja ocontribuinte direto do tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Retenção de tributos na fonte pela administração pública

Gabarito: C (CERTO). A retenção de tributos na fonte pela administração pública decorre de obrigação legal que a coloca na qualidade de responsável tributário, ainda que não seja a contribuinte direta — exatamente o que o art. 45, parágrafo único, do CTN autoriza ao atribuir à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

A obrigação tributária é o vínculo jurídico que une o sujeito passivo (contribuinte ou responsável) ao sujeito ativo (o ente tributante), nascendo com a ocorrência do fato gerador. O CTN a classifica em principal e acessória: a principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária; a acessória, prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação ou fiscalização. No caso da retenção na fonte, o ente público não pratica o fato gerador — quem o pratica é o particular que recebe o pagamento —, mas a lei o elege como responsável pelo tributo, impondo-lhe o dever de reter e recolher.

A distinção central é entre contribuinte e responsável. Contribuinte é quem tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador (art. 121, I, CTN). Responsável é aquele que, sem ser contribuinte, tem a obrigação de pagar o tributo por expressa determinação legal (art. 121, II, CTN). A retenção na fonte é um caso clássico de responsabilidade tributária por substituição: a lei transfere a terceiro — no caso, a fonte pagadora — o dever de reter e recolher o tributo devido pelo contribuinte. O art. 128 do CTN autoriza expressamente essa atribuição, permitindo que a lei exclua a responsabilidade do contribuinte ou a atribua em caráter supletivo.

A pegadinha que a banca explora é a confusão entre contribuinte e responsável. O candidato pode pensar que, por não ser o contribuinte direto, a administração pública não poderia ser obrigada a reter e recolher tributos. Mas é justamente o contrário: a lei pode atribuir essa condição à fonte pagadora, e é isso que ocorre na retenção na fonte. O ente público age como responsável tributário, não como contribuinte, e essa distinção é o núcleo da questão.

Art. 45CTN

Art. 45, parágrafo único — "A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam."

O dispositivo é claro: a lei pode atribuir à fonte pagadora a condição de responsável. A administração pública, ao efetuar pagamentos a fornecedores de bens e serviços, atua como fonte pagadora e, por força de lei, deve reter os tributos incidentes (como IRRF, PIS, COFINS, CSLL e ISS, conforme o caso). Essa retenção não decorre de sua condição de contribuinte, mas de sua qualidade de responsável tributário, imposta por obrigação legal.

A razão da regra é a praticidade e a segurança na arrecadação: a fonte pagadora está em posição privilegiada para reter o tributo no momento do pagamento, garantindo o ingresso do recurso nos cofres públicos e facilitando a fiscalização. Sem essa sistemática, o Fisco dependeria de cobrar diretamente de cada contribuinte, o que seria mais oneroso e sujeito a maior inadimplência.

CERTO. A afirmativa está correta: a retenção de tributos na fonte pela administração pública decorre de obrigação legal que a coloca na qualidade de responsável tributário, ainda que não seja a contribuinte direta do tributo.

Retenção na fonte (adm. pública)
  • 1Natureza
    • Obrigação legal
    • Responsável tributário (art. 121, II)
    • Não é contribuinte direto
  • 2Contribuinte × Responsável
    • Contribuinte: relação pessoal e direta (art. 121, I)
    • Responsável
      • dever por lei, sem ser contribuinte (art. 121, II)
  • 3Fundamento
    • Art. 45, parágrafo único, CTN
    • Art. 128, CTN (substituição)
  • 4Finalidade
    • Praticidade na arrecadação
    • Segurança no recolhimento
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Gabarito: C (CERTO).

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