Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp018966
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Técnico Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (ERRADO). A comprovação de regularidade fiscal pelo contratado não dispensa a administração pública de efetuar as retenções tributárias devidas na fonte, pois a retenção é obrigação imposta por lei, independentemente da situação cadastral do contratado. A regularidade fiscal é requisito para contratar com o poder público, mas não afasta o dever legal de reter e recolher os tributos incidentes sobre os pagamentos.
A retenção na fonte é um mecanismo de arrecadação em que o tomador do serviço (no caso, a administração pública) é obrigado a reter, do valor pago ao contratado, o tributo devido, recolhendo-o em nome deste. Essa obrigação decorre de lei — como a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que disciplina a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal — e não pode ser afastada por mera comprovação de regularidade fiscal.
A regularidade fiscal, por sua vez, é condição para a contratação com o poder público (exigida pela Lei de Licitações), mas não tem o efeito de dispensar a retenção. São institutos distintos: a regularidade fiscal atesta que o contratado está em dia com seus débitos; a retenção é uma obrigação acessória do tomador, que independe da situação do contratado. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que, se o contratado está regular, não há razão para reter — mas a lei impõe a retenção como regra, salvo hipóteses expressas de dispensa (como o Simples Nacional, em alguns casos).
A obrigação de reter é uma obrigação acessória (de fazer), prevista na legislação tributária, e seu descumprimento converte-se em obrigação principal (multa), conforme o art. 113 do CTN. Assim, a administração pública que deixa de reter quando a lei exige sujeita-se a penalidades, ainda que o contratado seja regular.
A afirmativa está errada porque a comprovação de regularidade fiscal não dispensa a retenção tributária. A retenção é obrigação legal do tomador do serviço, imposta independentemente da situação fiscal do contratado. A regularidade fiscal é requisito para contratar, mas não exonera a administração pública do dever de reter e recolher os tributos incidentes sobre os pagamentos.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regularidade fiscal do contratado elimina a necessidade de retenção. Na verdade, são coisas distintas: a regularidade fiscal é condição para a contratação; a retenção é obrigação acessória do tomador, que só pode ser dispensada por expressa previsão legal (como no caso do Simples Nacional, em que a retenção previdenciária é afastada pela Súmula 425 do STJ). Fique atento: a regra é a retenção; a dispensa é a exceção.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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