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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
gp018995
Banca
FGV
Órgão
ENAM
Ano
2026
Cargo
Exame Nacional da Magistratura - .1
A Lei Ordinária do Estado Beta XXX/2025, que trata de certos aspectos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) naquele ente federativo, passou a prever que o credor fiduciário seria responsável tributário pelo pagamento do IPVA incidente sobre veículos automotores terrestres, aquáticos ou aéreos, alienados fiduciariamente.

Ainda segundo a mesma lei, caso posteriormente ocorresse a consolidação da propriedade plena sobre o veículo na pessoa do credor fiduciário, este passaria à condição de contribuinte do IPVA, e não mais de responsável tributário.

Diante desse cenário, à luz da Constituição Federal e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
  1. AA tentativa de regulamentar a sujeição passiva tributária doIPVA por lei ordinária estadual viola a reserva constitucionalde lei complementar.
  2. BPor ausência de previsão constitucional, não pode haverincidência de IPVA sobre veículos automotores aquáticos ouaéreos, não podendo se falar em indicação de responsáveltributário para hipóteses de incidência inconstitucionais.
  3. CO credor fiduciário, por sua condição de proprietário deveículo automotor alienado fiduciariamente, pode serindicado como contribuinte do IPVA desde o momento dacelebração do contrato de alienação fiduciária, mas não comomero responsável tributário.
  4. DMesmo que ocorresse a consolidação da propriedade plenado credor fiduciário sobre o bem, ele não poderia figurarcomo sujeito passivo do IPVA de veículo automotor alienadofiduciariamente, pois não detém a porção mais substancialdos atributos da propriedade.
  5. EÉ inconstitucional a eleição do credor fiduciário como sujeitopassivo do IPVA incidente sobre veículo alienadofiduciariamente, ressalvada a hipótese de figurar comosujeito passivo dessa exação, caso ocorra a consolidação desua propriedade plena sobre o bem.
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GabaritoE — É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como sujeito passivo do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de figurar como sujeito passivo dessa exação, caso ocorra a consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e alienação fiduciária: sujeição passiva à luz do STF

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1153 de Repercussão Geral, declarou inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do IPVA incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena sobre o bem — exatamente o que a alternativa E afirma. A questão cobra a aplicação dessa tese ao caso concreto descrito no enunciado.

O IPVA é imposto estadual (CF, art. 155, III) cujo fato gerador é a propriedade de veículo automotor. Na alienação fiduciária, o credor fiduciário é proprietário resolúvel do bem, mas quem detém a posse direta e o uso é o devedor fiduciante. O STF entendeu que, nessa situação, o credor fiduciário não pode ser eleito sujeito passivo do imposto, pois não detém a porção mais substancial dos atributos da propriedade — a posse e o uso. A exceção ocorre quando há a consolidação da propriedade plena em favor do credor, hipótese em que ele passa a ser o efetivo proprietário e, portanto, contribuinte legítimo.

A banca explora a distinção entre contribuinte (quem tem relação pessoal e direta com o fato gerador) e responsável tributário (terceiro eleito por lei para responder pelo tributo). No caso, a lei estadual tentou eleger o credor fiduciário como responsável — o que o STF considerou inconstitucional, pois a propriedade resolúvel não é suficiente para atrair a sujeição passiva. A tese fixada no Tema 1153 é clara ao ressalvar apenas a consolidação da propriedade plena.

Tese de Repercussão Geral 1153 do STF:

É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem.

IPVA e alienação fiduciária (Tema 1153/STF)
  • 1Regra geral
    • Credor fiduciário não pode ser contribuinte
    • Nem responsável tributário
    • Motivo: não detém posse e uso (atributos essenciais)
  • 2Exceção
    • Consolidação da propriedade plena
    • Credor passa a ser contribuinte legítimo
  • 3Veículos aquáticos e aéreos
    • Não incide IPVA (RE 134.509)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sujeição passiva do IPVA não exige lei complementar. A Constituição atribui aos Estados a competência para instituir o imposto (art. 155, III), e a definição de contribuinte e responsável pode ser feita por lei ordinária estadual, desde que respeitadas as normas gerais do CTN. A tese do STF não questiona a forma da lei, mas o conteúdo — a eleição do credor fiduciário como sujeito passivo é que é inconstitucional, não a veiculação por lei ordinária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF já decidiu que o IPVA não incide sobre embarcações e aeronaves (RE 134.509), pois o art. 155, III, da CF refere-se a "veículos automotores", expressão que a jurisprudência restringe aos veículos terrestres. Portanto, a lei estadual que prevê incidência sobre veículos aquáticos ou aéreos é inconstitucional. Contudo, a alternativa erra ao afirmar que "não pode haver incidência" — a inconstitucionalidade existe, mas a consequência é a nulidade da previsão, não a impossibilidade de se falar em responsável tributário para hipóteses inconstitucionais. A tese do Tema 1153 trata especificamente de veículo alienado fiduciariamente, sem adentrar nessa questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a lógica da tese do STF. O credor fiduciário, mesmo sendo proprietário resolúvel, não pode ser eleito contribuinte do IPVA enquanto não houver consolidação da propriedade plena. A alternativa afirma exatamente o contrário: que ele poderia ser contribuinte desde a celebração do contrato, mas não responsável. O Tema 1153 veda ambas as figuras (contribuinte e responsável) antes da consolidação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa está parcialmente correta ao afirmar que o credor fiduciário não detém a porção mais substancial dos atributos da propriedade — por isso não pode ser sujeito passivo. Contudo, erra ao dizer que ele não poderia figurar como sujeito passivo mesmo com a consolidação da propriedade plena. A tese do STF ressalva exatamente essa hipótese: com a consolidação, o credor passa a ser o proprietário pleno e pode ser contribuinte do IPVA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a tese do Tema 1153 do STF: é inconstitucional a eleição do credor fiduciário como sujeito passivo do IPVA (seja como contribuinte, seja como responsável), ressalvada a hipótese de consolidação da propriedade plena sobre o bem. A alternativa acerta ao abranger tanto a figura do contribuinte quanto a do responsável tributário, e ao ressalvar a única exceção admitida pela jurisprudência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre propriedade resolúvel e propriedade plena. O candidato pode achar que, por ser proprietário (ainda que resolúvel), o credor fiduciário poderia ser contribuinte — mas o STF entende que a posse e o uso são os atributos essenciais da propriedade para fins de IPVA. A consolidação é o marco que transfere esses atributos ao credor, legitimando a sujeição passiva. Fique atento: a tese veda tanto a figura de contribuinte quanto a de responsável, e a única exceção é a consolidação.

Gabarito: letra E

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