Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — IV - UFG 2026
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- gp019004
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Senador Canedo - GO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Fiscal de Serviços Urbanos
Leia o texto a seguir. Em região periférica, a fiscalização identifica gleba subdividida informalmente em diversos “lotes”, com abertura precária de vias, ausência de destinação formal de áreas verdes e equipamentos públicos, além de comercialização de parcelas por contrato particular. Não há aprovação municipal nem registro do parcelamento em cartório. Os moradores alegam que “cada um comprou seu pedaço de terra” e que se trata apenas de negócio privado. Do ponto de vista da legislação de parcelamento do solo urbano, a situação descrita configura
- Aloteamento clandestino, pela ausência de aprovação e de registro, sujeitando o parcelador a medidas administrativas e penais, além da necessidade de regularização urbanística da área.
- Bsimples vício formal sanável apenas com o pagamento de tributos atrasados e taxas administrativas, sem outras consequências urbanísticas relevantes para os responsáveis.
- Ccondomínio edilício horizontal, já que há divisão fática em unidades, ainda que sem registro, podendo ser regularizado com o pagamento de multa.
- Dmera ocupação irregular pelos compradores, sem relevância jurídica para os responsáveis pela subdivisão da gleba ou pela comercialização dos lotes, não se aplicando sanções de caráter administrativo.