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Questão de Direito Urbanístico — Direito Urbanístico — FURB 2026

Direito UrbanísticoDireito Urbanístico
Código
gp019059
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Governador Celso Ramos - SC
Ano
2026
Cargo
Arquiteto
A Regularização Fundiária Urbana (Reurb) constituiimportante instrumento da política urbana brasileira que,de acordo com a Lei n.º 13.465/2017, abrange umconjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais esociais destinadas à incorporação de núcleos urbanosinformais ao ordenamento territorial urbano e à titulaçãode seus ocupantes. Com base nas disposições nessa lei,assinale a alternativa correta:
  1. AConsidera-se núcleo urbano informal aquele cujaocupação seja irreversível, considerando critérioscomo tempo de ocupação, natureza das edificações,localização das vias de circulação e presença deequipamentos públicos.
  2. BA Reurb promovida mediante legitimação fundiáriasomente poderá ser aplicada a núcleos urbanosinformais comprovadamente existentes até 22 dedezembro de 2016, desde que localizados em áreaspúblicas e condicionada à prévia regularizaçãourbanística e ambiental integral do núcleo.
  3. CO projeto urbanístico de regularização fundiária deveconter, obrigatoriamente, a indicação das áreasocupadas, do sistema viário e das unidadesimobiliárias, e das obras de infraestrutura essencial,quando necessárias, sendo dispensada aidentificação de áreas já usucapidas existentes
  4. DConsideram-se obras de infraestrutura essencial trêsequipamentos: sistema de abastecimento de águapotável, coletivo ou individual; sistema de coleta etratamento do esgotamento sanitário, coletivo ouindividual; e rede de energia elétrica domiciliar, osquais devem ser implantados antes da conclusão daReurb.
  5. EA Reurb compreende duas modalidades: Reurb deInteresse Social (Reurb-S) e Reurb de InteresseEspecífico (Reurb-E), sendo a Reurb-S aplicável aosnúcleos urbanos informais ocupadospredominantemente por população de baixa renda,assim declarados em ato do Poder Executivomunicipal.
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GabaritoE — A Reurb compreende duas modalidades: Reurb de Interesse Social (Reurb-S) e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), sendo a Reurb-S aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.

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