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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
gp019231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Julgue o seguinte item, com base no disposto naLei n.º 9.605/1998, no Decreto n.º 6.514/2008, bem como noentendimento do STJ.A prática de crime ambiental em mar territorial — bempertencente à União — configura, por si só, lesão a bem daUnião, sendo, portanto, suficiente para atrair a competênciada justiça federal, independentemente da demonstração deinteresse direto e específico da União.
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Competência da Justiça Federal em crimes ambientais no mar territorial

ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais não decorre automaticamente do fato de o bem ser da União, sendo necessária a demonstração de interesse direto e específico da União no caso concreto, conforme entendimento consolidado do STJ.

O art. 109, IV, da Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". A interpretação dessa norma exige que o crime efetivamente lese bens, serviços ou interesses da União de forma direta e específica, e não apenas que ocorra em área que integre o patrimônio da União.

O mar territorial é, de fato, bem da União (CF, art. 20, VI). No entanto, o STJ, em reiteradas decisões, firmou o entendimento de que a simples localização do crime em área federal não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal; é imprescindível que se demonstre o efetivo prejuízo ao interesse federal. Esse posicionamento visa preservar a garantia do juiz natural e evitar a automatização da competência federal. Assim, a afirmação de que a prática de crime ambiental em mar territorial, "por si só", configura lesão a bem da União e atrai a competência federal "independentemente da demonstração de interesse direto e específico" está em desacordo com a jurisprudência pacífica do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a mera titularidade do bem (mar territorial = União) é suficiente para federalizar o crime. No entanto, o STJ exige a comprovação de que o crime efetivamente atingiu interesse federal de forma direta e específica. Não basta a localização; é preciso que haja lesão concreta aos bens, serviços ou interesses da União.

ERRADO.

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