Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp019231
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes ambientais não decorre automaticamente do fato de o bem ser da União, sendo necessária a demonstração de interesse direto e específico da União no caso concreto, conforme entendimento consolidado do STJ.
O art. 109, IV, da Constituição Federal estabelece que compete aos juízes federais processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". A interpretação dessa norma exige que o crime efetivamente lese bens, serviços ou interesses da União de forma direta e específica, e não apenas que ocorra em área que integre o patrimônio da União.
O mar territorial é, de fato, bem da União (CF, art. 20, VI). No entanto, o STJ, em reiteradas decisões, firmou o entendimento de que a simples localização do crime em área federal não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal; é imprescindível que se demonstre o efetivo prejuízo ao interesse federal. Esse posicionamento visa preservar a garantia do juiz natural e evitar a automatização da competência federal. Assim, a afirmação de que a prática de crime ambiental em mar territorial, "por si só", configura lesão a bem da União e atrai a competência federal "independentemente da demonstração de interesse direto e específico" está em desacordo com a jurisprudência pacífica do STJ.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a mera titularidade do bem (mar territorial = União) é suficiente para federalizar o crime. No entanto, o STJ exige a comprovação de que o crime efetivamente atingiu interesse federal de forma direta e específica. Não basta a localização; é preciso que haja lesão concreta aos bens, serviços ou interesses da União.
❌ ERRADO.
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