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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
gp019232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da prisão, julgue o item subsequente.Após a lavratura do auto de prisão em flagrante por infração penalcuja pena privativa de liberdade máxima cominada não excedaquatro anos, compete, em regra, à autoridade policial concederfiança, independentemente de prévia manifestação judicial, desdeque atendidos os requisitos legais para a sua concessão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança pela Autoridade Policial no Flagrante (≤ 4 anos)

Gabarito: ✅ CERTO. O art. 322 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) autoriza expressamente a autoridade policial a conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, independentemente de prévia manifestação judicial, desde que atendidos os requisitos legais.

A questão cobra a literalidade do art. 322, caput, que dispõe:

Art. 322CPP

Art. 322 — "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."

O parágrafo único complementa que, nos demais casos, a fiança deve ser requerida ao juiz. Portanto, para infrações com pena máxima igual ou inferior a 4 anos (como o enunciado menciona "não exceda quatro anos"), a regra é que a própria autoridade policial que presidiu o auto de prisão em flagrante (art. 332 do CPP) pode arbitrar e conceder a fiança, sem necessidade de prévia autorização judicial.

A expressão "em regra" é adequada, pois há exceções legais: crimes inafiançáveis (art. 323 do CPP: racismo, tortura, tráfico, hediondos, etc.) e situações em que a fiança é vedada (art. 324: quebra de fiança anterior, prisão civil/militar, motivos para preventiva). O próprio enunciado ressalva "desde que atendidos os requisitos legais", o que abrange essas hipóteses de vedação.

  1. 1Pena máxima ≤ 4 anos?
  2. 2[+] Autoridade policial concede fiança
  3. 3Crime inafiançável? (art. 323)
  4. 4[-] Fiança vedada
  5. 5Pena máxima > 4 anos
  6. 6[-] Só juiz concede fiança
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PEGA ESSA DICA!

Memorize o limite de 4 anos como o divisor de águas: a polícia concede fiança sozinha até 4 anos de pena máxima; acima disso, só o juiz pode conceder (art. 322, parágrafo único). Além disso, lembre-se dos crimes inafiançáveis do art. 323 – eles impedem a fiança mesmo dentro do limite de 4 anos.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

CERTO.

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