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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
gp019233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da prisão, julgue o item subsequente.Suponha que, no curso de uma investigação acerca de supostaorganização criminosa, a autoridade policial tenha submetidoao juízo competente representação que visa decretar a prisãotemporária do grupo investigado. Nesse caso, o juiz podedecretar a prisão cautelar sem a prévia manifestaçãoministerial, sob o fundamento da necessidade da custódiacautelar e da garantia da eficácia investigativa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Prisão temporária – necessidade de oitiva do Ministério Público

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque, no sistema acusatório vigente, o juiz não pode decretar a prisão temporária sem a prévia manifestação do Ministério Público, ainda que a representação tenha sido feita pela autoridade policial. A oitiva do MP é exigida como garantia do contraditório e da imparcialidade, salvo situações de urgência.

De acordo com a Lei 7.960/1989, a prisão temporária é decretada pelo juiz "em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público". Apesar de a lei não exigir expressamente a oitiva prévia, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que, em respeito ao sistema acusatório e ao princípio do promotor natural, o juiz deve, antes de decidir, ouvir o Ministério Público, exceto em casos de extrema urgência.

Art. 2Lei-7960

Art. 2º — "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

Art. 282, §2CPP

Art. 282, §2º — "As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) reforçou a vedação à atuação de ofício do juiz em matéria cautelar. Embora a prisão temporária seja regida por lei especial, aplicam-se as regras gerais do CPP (art. 282, §2º) que exigem provocação das partes ou da autoridade policial. A manifestação ministerial é indispensável, pois o MP é o titular da ação penal e fiscal da ordem jurídica. Portanto, a afirmação de que o juiz pode decretar a prisão temporária sem ouvir o MP, sob o fundamento da necessidade cautelar, é errada.

Gabarito: Errado.

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