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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
gp019234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca da prisão, julgue o item subsequente.Nos casos de infração insuscetível de fiança, ainda que se tratede delito hediondo ou equiparado, a vedação legal à fiança,por si só, não implica a inadmissibilidade de liberdadeprovisória, sendo irrelevante a mera hediondez da condutapara a segregação cautelar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade Provisória e Inafiançabilidade em Crimes Hediondos

Certo. A vedação legal à fiança (inafiançabilidade) não acarreta automaticamente a impossibilidade de liberdade provisória, mesmo em crimes hediondos ou equiparados. A Constituição Federal (art. 5º, LXVI) e a jurisprudência consolidada do STF (Súmula 697) determinam que a mera hediondez não é suficiente para justificar a segregação cautelar, sendo necessária a demonstração dos requisitos da prisão preventiva. Portanto, o item está correto.

A inafiançabilidade de certos crimes (hediondos, tráfico, tortura, terrorismo, racismo) significa apenas que não é possível a concessão de fiança, ou seja, o pagamento de valor como garantia. Contudo, a liberdade provisória pode ser concedida com outras medidas cautelares (art. 319 do CPP) ou mesmo sem imposição de condições, desde que ausentes os pressupostos da prisão preventiva (art. 312 do CPP). O sistema processual penal brasileiro, especialmente após a Lei nº 12.403/2011, prioriza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, sendo a prisão preventiva medida excepcional.

O STF, por meio da Súmula 697, consolidou o entendimento de que a proibição de liberdade provisória prevista para crimes hediondos não impede o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo, reforçando que a inafiançabilidade não é óbice à liberdade provisória. Além disso, o art. 310 do CPP prevê que, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve relaxá-la se ilegal, convertê-la em preventiva (se presentes os requisitos e se não for possível substituir por medida cautelar diversa) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Assim, a natureza hedionda do crime, por si só, não autoriza a manutenção da prisão cautelar.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que crimes inafiançáveis, especialmente hediondos, impedem qualquer forma de liberdade provisória. A banca explora essa confusão entre fiança (garantia real) e liberdade provisória (medida cautelar que pode ser concedida sem fiança, com outras condições). Lembre-se: a vedação de fiança não é sinônimo de prisão obrigatória.

O item afirma que "a vedação legal à fiança, por si só, não implica a inadmissibilidade de liberdade provisória, sendo irrelevante a mera hediondez da conduta para a segregação cautelar". Isso está plenamente de acordo com o ordenamento jurídico e com a jurisprudência pacífica do STF. Portanto, a assertiva é verdadeira.

Gabarito: Certo

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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