Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp019237
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A concessão de medidas protetivas de urgência independe de demonstração inequívoca de autoria e comprovação de materialidade delitiva, inclusive nos casos de violência psicológica. O art. 19 da Lei 11.340/2006 estabelece que as medidas protetivas são autônomas e podem ser concedidas com base em fundado temor ou risco, bastando indícios de violência, sem exigir prova plena.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) criou um microssistema de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar. As medidas protetivas de urgência previstas nos arts. 19 a 22 têm natureza cautelar, mas com características próprias: não estão condicionadas à existência de inquérito policial ou processo criminal, tampouco à demonstração inequívoca de autoria ou materialidade. O art. 19 é claro ao dispor que as medidas serão concedidas "independentemente da tipificação penal da violência" e da "existência de inquérito policial ou processo criminal" (paráfrase). O fundamento é o risco à integridade física, psicológica ou patrimonial da ofendida, aferido por elementos mínimos (como relato da vítima, lesões, testemunhas, etc.).
O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento em sua jurisprudência (por exemplo, no REsp 1.676.282/MS e na Súmula 588, que trata da concessão independentemente de representação). Assim, a afirmativa ao exigir "demonstração inequívoca da autoria" e "comprovação da materialidade" contraria frontalmente a lei e a interpretação dos tribunais superiores. Quanto à violência psicológica, a lei também não exige comprovação plena: basta o relato da vítima e indícios de sofrimento psíquico ou dano emocional.
A banca tenta confundir as medidas protetivas da Lei Maria da Penha com as medidas cautelares penais do CPP (arts. 282, 310 e seguintes), que exigem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Na lei especial, as medidas protetivas são autônomas e baseiam-se no risco concreto à ofendida, dispensando a certeza jurídica típica da condenação. Para acertar, lembre-se: o foco é a prevenção, não a punição.
Portanto, a assertiva está ERRADA (gabarito oficial: E).
❌ ERRADO.
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