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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
gp019238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca dos princípios gerais da prova no processo penal, do procedimento probatório, da valoração da prova e da ilicitude probatória, julgue o item a seguir, considerando o entendimento dos tribunais superiores.A oitiva de testemunha realizada sem o compromisso legal dedizer a verdade é nula de pleno direito, sendo vedada qualquervaloração de suas declarações pelo magistrado, inclusivecomo elemento de corroboração de outras provas produzidassob o crivo do contraditório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal – ausência do compromisso legal

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a oitiva de testemunha sem o compromisso legal de dizer a verdade não é, por si só, nula de pleno direito, sendo possível ao magistrado valorar suas declarações, inclusive como elemento de corroboração de outras provas, desde que não haja prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. O entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ) é no sentido de que a falta do compromisso constitui mera irregularidade, e não causa nulidade absoluta, podendo a prova ser considerada se não houver demonstração de efetivo prejuízo.

A assertiva trata da chamada "testemunha sem compromisso". O Código de Processo Penal prevê o compromisso de dizer a verdade como requisito para a oitiva de testemunhas (art. 203 e seguintes). No entanto, a jurisprudência consolidada do STF e do STJ é que a inobservância do compromisso não acarreta, automaticamente, a nulidade da prova, nem impede que o juiz a utilize, especialmente se corroborada por outras provas. A nulidade processual, em regra, depende da demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief), conforme art. 563 do CPP.

Além disso, a vedação absoluta de valoração como elemento de corroboração contraria o princípio do livre convencimento motivado (art. 155 do CPP), que permite ao juiz formar sua convicção com base em qualquer elemento colhido no processo, desde que não seja ilícito. A ausência do compromisso não torna a prova ilícita, mas apenas irregular; portanto, pode ser considerada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a falta do compromisso torna a testemunha absolutamente incapaz de depor ou que suas declarações são nulas de pleno direito. Na verdade, o STF e o STJ entendem que se trata de nulidade relativa, que depende de prejuízo. Além disso, o juiz pode valorar tais declarações como indício ou corroborar outras provas.

Dessa forma, a afirmativa é ERRADA.

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

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