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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
gp019239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca dos princípios gerais da prova no processo penal, do procedimento probatório, da valoração da prova e da ilicitude probatória, julgue o item a seguir, considerando o entendimento dos tribunais superiores.O reconhecimento de pessoas por fotografia, na faseinquisitiva, ainda que realizado em desconformidade com oprocedimento previsto no Código de Processo Penal, poderáser valorado como elemento probatório idôneo se confirmadoem juízo sob o crivo do contraditório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento de Pessoas por Fotografia – Valoração como Prova

Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa porque o reconhecimento de pessoas por fotografia realizado em desconformidade com o procedimento previsto no Código de Processo Penal (arts. 226 a 228) não pode ser valorado como elemento probatório idôneo, ainda que confirmado em juízo sob o crivo do contraditório. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o vício original (inobservância das formalidades legais) não é sanado pela confirmação posterior em juízo, configurando prova ilegítima ou ilícita.

O Código de Processo Penal estabelece, em seus arts. 226 a 228, um procedimento específico para o reconhecimento de pessoas, que exige, entre outras cautelas, a descrição prévia pela vítima ou testemunha, a colocação da pessoa a ser reconhecida ao lado de outras com características semelhantes e a formalização do ato. A inobservância dessas regras torna o ato probatório inválido, por violação ao devido processo legal e ao contraditório.

O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados (como o HC 598.886/SC e o AgRg no AREsp 1.397.312/SP), firmou entendimento de que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP não pode ser utilizado como prova, mesmo que posteriormente confirmado em juízo. Isso porque a confirmação não convalida o vício originário, e a admissão de tal prova ofenderia os princípios da ampla defesa e do contraditório. O Supremo Tribunal Federal também segue essa linha, destacando que o reconhecimento pessoal presencial é a regra, e o fotográfico é mero elemento informativo, insuscetível de valoração como prova autônoma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a crer que a confirmação em juízo (sob contraditório) é capaz de sanar a ilegalidade cometida na fase inquisitiva. Contudo, o entendimento consolidado é que o vício é insanável: a prova obtida com violação ao procedimento legal é considerada ilegítima ou ilícita, e sua utilização, mesmo com ratificação judicial, viola garantias fundamentais do acusado.

Gabarito: Errado

PEGA ESSA DICA!

Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)

Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).

— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)

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