Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp019239
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa porque o reconhecimento de pessoas por fotografia realizado em desconformidade com o procedimento previsto no Código de Processo Penal (arts. 226 a 228) não pode ser valorado como elemento probatório idôneo, ainda que confirmado em juízo sob o crivo do contraditório. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o vício original (inobservância das formalidades legais) não é sanado pela confirmação posterior em juízo, configurando prova ilegítima ou ilícita.
O Código de Processo Penal estabelece, em seus arts. 226 a 228, um procedimento específico para o reconhecimento de pessoas, que exige, entre outras cautelas, a descrição prévia pela vítima ou testemunha, a colocação da pessoa a ser reconhecida ao lado de outras com características semelhantes e a formalização do ato. A inobservância dessas regras torna o ato probatório inválido, por violação ao devido processo legal e ao contraditório.
O Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados (como o HC 598.886/SC e o AgRg no AREsp 1.397.312/SP), firmou entendimento de que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP não pode ser utilizado como prova, mesmo que posteriormente confirmado em juízo. Isso porque a confirmação não convalida o vício originário, e a admissão de tal prova ofenderia os princípios da ampla defesa e do contraditório. O Supremo Tribunal Federal também segue essa linha, destacando que o reconhecimento pessoal presencial é a regra, e o fotográfico é mero elemento informativo, insuscetível de valoração como prova autônoma.
A banca tenta induzir o candidato a crer que a confirmação em juízo (sob contraditório) é capaz de sanar a ilegalidade cometida na fase inquisitiva. Contudo, o entendimento consolidado é que o vício é insanável: a prova obtida com violação ao procedimento legal é considerada ilegítima ou ilícita, e sua utilização, mesmo com ratificação judicial, viola garantias fundamentais do acusado.
Gabarito: Errado
Ilícitas (8 letras) = Material (8 letras); Ilegítimas (10 letras) = Processual (10 letras)
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)
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