Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp019240
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ Certo. O item está de acordo com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores (STF e STJ). A busca domiciliar no período noturno sem mandado judicial é lícita quando há consentimento válido, livre e esclarecido do morador, independentemente de flagrante delito ou desastre. Ademais, a validade desse consentimento está condicionada à possibilidade de posterior controle judicial do ato.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 168.805/PR (Rel. Min. Gilmar Mendes, 2020), firmou o entendimento de que a entrada em domicílio sem mandado pode ser autorizada pelo morador, inclusive durante a noite, desde que o consentimento seja voluntário, expresso e registrado (preferencialmente em áudio e vídeo). A Corte ressaltou que a validade do consentimento deve ser passível de verificação judicial posterior, permitindo ao juiz analisar a legalidade da medida e eventual coação ou vício de vontade. Essa orientação foi reiterada em diversos precedentes das duas Turmas do STF e do STJ (ex.: HC 248.770/SP, STJ).
Assim, a afirmação está correta: a licitude da busca noturna sem mandado prescinde de flagrante ou desastre quando há consentimento válido, e a validade desse consentimento depende da possibilidade de controle judicial posterior.
✅ CERTO
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