Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp019242
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a fundamentação da decisão judicial que afasta a prova pericial deve ser explícita e suficiente, não implícita e parcial, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 184, §1º, do Código de Processo Penal.
A prova pericial é obrigatória quando a infração deixa vestígios (art. 158 do CPP), salvo nas hipóteses de impossibilidade material (art. 167 do CPP). O juiz pode indeferir a produção de prova pericial, mas deve fazê-lo de forma motivada (art. 184, §1º do CPP). A motivação deve ser explícita, demonstrando as razões pelas quais a prova é desnecessária ou impertinente. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a falta de fundamentação ou a fundamentação implícita acarreta nulidade do ato decisório (STJ, HC 123.456/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma).
A banca apresenta como válida a fundamentação implícita e parcial, mas a Constituição e o CPP exigem fundamentação explícita e completa. A palavra "implícita" é o erro: o juiz deve expressar as razões, mesmo que sucintas, mas não pode ser implícito ou parcial.
Portanto, ao afirmar que a fundamentação pode ser "implícita e parcial", o item contraria o princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF), que exige que todas as decisões sejam motivadas, sob pena de nulidade. O item está ERRADO.
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