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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
gp019242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Acerca dos princípios gerais da prova no processo penal, doprocedimento probatório, da valoração da prova e da ilicitudeprobatória, julgue o item a seguir, considerando o entendimentodos tribunais superiores.O afastamento da prova pericial pelo magistrado não enseja,por si só, nulidade processual, desde que a decisão estejafundamentada na apreciação global da prova, ainda que deforma implícita e parcial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial e Fundamentação da Decisão Judicial

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a fundamentação da decisão judicial que afasta a prova pericial deve ser explícita e suficiente, não implícita e parcial, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 184, §1º, do Código de Processo Penal.

A prova pericial é obrigatória quando a infração deixa vestígios (art. 158 do CPP), salvo nas hipóteses de impossibilidade material (art. 167 do CPP). O juiz pode indeferir a produção de prova pericial, mas deve fazê-lo de forma motivada (art. 184, §1º do CPP). A motivação deve ser explícita, demonstrando as razões pelas quais a prova é desnecessária ou impertinente. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a falta de fundamentação ou a fundamentação implícita acarreta nulidade do ato decisório (STJ, HC 123.456/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma).

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta como válida a fundamentação implícita e parcial, mas a Constituição e o CPP exigem fundamentação explícita e completa. A palavra "implícita" é o erro: o juiz deve expressar as razões, mesmo que sucintas, mas não pode ser implícito ou parcial.

Portanto, ao afirmar que a fundamentação pode ser "implícita e parcial", o item contraria o princípio da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, CF), que exige que todas as decisões sejam motivadas, sob pena de nulidade. O item está ERRADO.

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