Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — FGV 2026
Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
- Código
- gp019271
- Banca
- FGV
- Órgão
- ENAC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Exame Nacional dos Cartórios - 3º Exame
Cláudio foi indiciado pela prática de estelionato e confessouformalmente a infração perante a autoridade policial. Ao receberos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia e recusou ooferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP),fundamentando sua decisão na existência de dois inquéritospoliciais em curso e de uma ação penal com sentençacondenatória ainda não transitada em julgado, todos relativos aestelionatos praticados com o mesmo modus operandi, emdesfavor de vítimas distintas. A defesa impugnou a recusa,alegando que Cláudio não ostenta condenação definitiva anteriore que os registros apontados não podem afastar o benefício,porquanto preenchidos todos os requisitos do Art. 28-A, caput,do Código de Processo Penal. Com base na legislação processual penal e na jurisprudência doSTJ sobre o tema, é correto afirmar que:
- Aa recusa do Ministério Público é inválida, pois o afastamentodo ANPP por conduta criminal habitual, reiterada ouprofissional exige a configuração da reincidência, nos termosdo Art. 63 do Código Penal, ou seja, a existência decondenação transitada em julgado por crime anterior;
- Ba recusa do Ministério Público é inválida, pois somente épossível negar o ANPP ao investigado que possua, ao menos,maus antecedentes formalmente reconhecidos na forma doArt. 59 do Código Penal, com condenações transitadas emjulgado que não gerem reincidência, sendo insuficientes, paratanto, inquéritos e processos em andamento, por aplicaçãoda Súmula 444 do STJ;
- Ca recusa do Ministério Público é inválida, uma vez que ajurisprudência do STJ exige, para a caracterização de condutacriminosa habitual apta a afastar o ANPP, a condição demultirreincidente específico do investigado, isto é, aexistência de ao menos duas condenações transitadas emjulgado por fatos anteriores referentes ao mesmo crime,requisito não preenchido no caso de Cláudio;
- Da recusa do Ministério Público é válida, pois o STJ reconheceque inquéritos policiais e processos criminais em curso,embora não configurem reincidência nem mausantecedentes, constituem elementos probatórios suficientespara evidenciar conduta criminal habitual, reiterada ouprofissional, o que ficou evidenciado no caso de Cláudio;
- Ea recusa do Ministério Público é válida, pois o delito deestelionato, apesar de não ser cometido com violência ougrave ameaça contra pessoa, é crime com maiorreprovabilidade social por induzir ou manter a vítima emerro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meiofraudulento, sendo vedada a celebração de ANPP nessescasos.