Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
gp019279
Banca
FGV
Órgão
MPE-MT
Ano
2026
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Durante o patrulhamento em região de intenso tráfico de drogas,por volta das 2h da manhã, a Polícia Militar deparou-se com Márioe Celina, que estavam em uma motocicleta e estacionavam oveículo em frente à residência do casal. Ao notar que seriaabordado, Mário, conhecido dos policiais por conta de uma prisãoanterior por tráfico de drogas, evadiu-se do local. Ao notarem oextremo nervosismo de Celina, os policiais realizaram a buscapessoal e encontraram, no bolso do casaco, R$ 1.350,00 em notastrocadas. No curso da diligência, um vizinho reservadamente diz aum dos policiais que o casal vende drogas na residência. Ospoliciais, então, entraram na residência e encontraram uma armade fogo e drogas.Considerando a hipótese narrada, à luz do Código de ProcessoPenal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobrebusca e apreensão, é correto afirmar que
Aexigem-se fundadas razões para a busca domiciliar,dispensando-as para a busca pessoal.
Ba busca e apreensão domiciliar, em caso de flagrante delito, évedada durante o repouso noturno.
Cintuição policial, estereótipos e delação anônima configuramfundadas razões que autorizam a busca e apreensão.
Da confirmação da prática de crimes no interior da residênciavalida, por si só, a entrada da Polícia no local.
Eo controle da presença dos requisitos para a diligência dar-seá posteriormente.
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GabaritoE — o controle da presença dos requisitos para a diligência dar-seá posteriormente.
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Busca e apreensão domiciliar e pessoal: requisitos e controle posterior
Gabarito: letra E. O STF, em repercussão geral (RE 603.616/RO – Tema 280), firmou que a entrada em domicílio sem mandado judicial exige fundadas razões, que devem ser justificadas a posteriori, sob pena de nulidade e responsabilização. As demais alternativas conflitam com o art. 240 do CPP e com a jurisprudência consolidada.
A questão exige o conhecimento das regras sobre busca domiciliar e pessoal no CPP e a interpretação do STF sobre as hipóteses de ingresso em domicílio sem mandado.
Art. 240, §1CPP
CPP, art. 240: § 1º — Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem... § 2º — Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
Ambas as modalidades exigem justa causa objetiva, e a jurisprudência do STF exige que, no caso de busca domiciliar sem mandado, as razões sejam aferíveis posteriormente (controle diferido).
Não se aplica (não exige mandado, mas exige fundada suspeita)
Restrição ao repouso noturno
Não se aplica em caso de flagrante delito
Não se aplica
Busca e apreensão: Domiciliar (art. 240, §1º) (Fundadas razões, Sem mandado: controle posterior, Flagrante: qualquer horário); Pessoal (art. 240, §2º) (Fundada suspeita, Não é automática); Requisitos inválidos (Intuição policial, Estereótipos, Delação anônima isolada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a busca domiciliar exige fundadas razões, mas a pessoal dispensa. O art. 240, § 2º, exige fundada suspeita para a busca pessoal. Ambas as modalidades dependem de justa causa; a pessoal não é automática. O erro é dizer que a pessoal dispensa fundamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"A busca e apreensão domiciliar, em caso de flagrante delito, é vedada durante o repouso noturno." A Constituição (art. 5º, XI) permite a entrada em domicílio em caso de flagrante delito a qualquer hora, inclusive à noite. O STF já afirmou que o flagrante supera a restrição noturna. A alternativa inverte a regra: a exceção (flagrante) autoriza a entrada a qualquer tempo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Intuição policial, estereótipos e delação anônima configuram fundadas razões que autorizam a busca e apreensão." O STF entende que denúncias anônimas, por si sós, não bastam; é preciso que sejam corroboradas por outros elementos. Intuição e estereótipos não são critérios objetivos. Fundadas razões exigem elementos concretos e individualizados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"A confirmação da prática de crimes no interior da residência valida, por si só, a entrada da Polícia no local." A validade do ingresso não é retroativamente convalidada pelo resultado. Se a entrada foi ilegal (sem fundadas razões prévias), a prova é ilícita, mesmo que se descubra a prática criminosa. O STF é firme: o controle é das razões que antecederam a entrada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O controle da presença dos requisitos para a diligência dar-se-á posteriormente." Exata reprodução do entendimento do STF no Tema 280: as fundadas razões devem ser justificadas a posteriori pelo agente público, sob pena de ilicitude da prova e responsabilidade. A administração pública exerce controle posterior; o juiz, quando provocado, analisa a legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
Em B, a banca explora o erro de pensar que o repouso noturno impede a busca mesmo em flagrante. Lembre-se: flagrante é exceção que supera a limitação horária.
Em C, o candidato pode confundir "fundadas razões" com qualquer informação. A jurisprudência exige elementos concretos, não mera intuição.
💡 Dica: Nas questões sobre busca e apreensão, decore o art. 240 do CPP e o Tema 280 do STF: entrada sem mandado só com fundadas razões + justificativa posterior. E lembre: flagrante permite entrada a qualquer hora.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)